ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.271, DE 19 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 109.541,48 (cento e
nove mil, quinhentos e quarenta e um reais, quarenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de
20 de dezembro de 2022) distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): .....................................................................................R$ 109.591,48
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.362.0005.2016 – Transporte Escolar Compartilhado Ir e Vir.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 109.591,48
F.R.: 02 571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educação
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.571, Transferências do Estado
Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação - Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 109.591,48
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.2016 3.3.90.93 02.571 R$ 109.591,48
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.571 R$ 109.591,48 R$ 0,00 R$ 109.591,48
Mirante da Serra – RO, 19 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 952/2023
Mirante da Serra em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.271/2023, de
19 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesa no valor
de R$ 109.591,48 (cento e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e quarenta e oito
centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo do
Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação, através do Termo de Adesão nº
0039/PGE-2022, e não foram utilizados dentro do exercício, sendo assim a necessária
devolução destes recursos para a regular prestação de contas do programa de transporte escolar.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023
Em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.271/2023
de 19 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação
orçamentária para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Esporte, para que a mesma possa realizar a devolução de recursos do
Programa de Transporte Escolar que não foram utilizados dentro do exercício, conforme
solicitação da referida secretaria em ofício anexo ao presente expediente, tal devolução se faz
necessária para que o município realize a regular prestação de contas do programa de transporte
escolar.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal