ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.272 DE 19 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária
na importância de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1049 – CV PARA
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO OSMAR FERNANDES,
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 252.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1049 – CV para Construção de Arquibancada do Estádio Osmar Fernandes
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1049 – CV para Construção de Arquibancada do Estádio Osmar Fernandes
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.500,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos
01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de
recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
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GABINETE DO PREFEITO
Exercício Corrente –Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União,
fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 250.000,00
Anulação (-): R$ - 2.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de Lazer do Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ -2.500,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 2.500,00 -
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1049 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
0006.1049 4.4.90.51 01.700 - R$ 250.000,00
Mirante da Serra – RO, 19 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 953/2023
Mirante da Serra em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.272/2023, de
19 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial
no orçamento vigente no valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e
quinhentos reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio Plataforma+Brasil nº
909726/2021, celebrado entre esta municipaliade e a União por intermédio do Ministério da
Defesa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com contra partida de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), através de anulação parcial de dotação orçamentária
conforme especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do
procedimento licitatório e serão destinados à construção de arquibancada do Estádio Osmar
Fernandes, que irá proporcionar um local adequado para estímulo de atividades esportivas e
estruturado para eventos e competições esportivas.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023.
Em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.272 de
19 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos provenientes de repasse
através do Convênio Plataforma+Brasil nº 909726/2021, objetivando a construção de
arquibancada do Estádio Osmar Fernandes, que proporcionará um local adequado e
estruturado para eventos e competições esportivas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal