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materia nº 1272/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaAutoriza o poder executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de exesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária , e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-01T08:15:12.218161-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0
2023-01-31T12:26:06.066223-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.272 DE 19 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária 
na importância de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1049 – CV PARA 
CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA DO ESTÁDIO OSMAR FERNANDES, 
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 252.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1049 – CV para Construção de Arquibancada do Estádio Osmar Fernandes
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 01 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.1049 – CV para Construção de Arquibancada do Estádio Osmar Fernandes
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................... R$ 2.500,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, fonte de Recursos 
01.500 - Recursos do Tesouro – Não Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.500, Fonte de Recursos 01.700 - Recursos de Outras Fontes -
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Exercício Corrente –Outras Transf. de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 
fonte de recursos STN (MSC) 1.700.
Excesso de Arrecadação: ......................................................................... R$ 250.000,00
Anulação (-): R$ - 2.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Atividades Esportiva e de Lazer do Município
4.4.90.51 – Obras e Instalações ................................................................. R$ -2.500,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.700 1.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.2022 4.4.90.51 01.500 R$ 2.500,00 -
0006.1033 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0006.1049 4.4.90.51 01.500 - R$ 2.500,00
0006.1049 4.4.90.51 01.700 - R$ 250.000,00
Mirante da Serra – RO, 19 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 953/2023
Mirante da Serra em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.272/2023, de 
19 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito especial 
no orçamento vigente no valor de R$ 252.500,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil e 
quinhentos reais), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recuros oriundos do Convênio Plataforma+Brasil nº 
909726/2021, celebrado entre esta municipaliade e a União por intermédio do Ministério da 
Defesa no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), com contra partida de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), através de anulação parcial de dotação orçamentária 
conforme especificado na proposição. Os recursos serão transferidos após aprovação do 
procedimento licitatório e serão destinados à construção de arquibancada do Estádio Osmar 
Fernandes, que irá proporcionar um local adequado para estímulo de atividades esportivas e 
estruturado para eventos e competições esportivas.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situaçõs, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023. 
Em, 19 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA. 
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.272 de 
19 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de abertura de crédito 
especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, recursos provenientes de repasse 
através do Convênio Plataforma+Brasil nº 909726/2021, objetivando a construção de 
arquibancada do Estádio Osmar Fernandes, que proporcionará um local adequado e 
estruturado para eventos e competições esportivas em nosso município.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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