ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITU MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1.273/2023
“ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM DE
AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE
FINANCEIRO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, faço saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 1.157/2022, para o fim de aumentar o
convênio de repasse financeiro para a APAE, de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), para R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), passando a viger com a
seguinte redação:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com a
finalidade de transferir recursos financeiros no valor de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais) anualmente, a ser repassado em até 12 (doze)
parcelas.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte
programação n.º 08.2420011.2054, elemento de despesa 3.3.50.43.00.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM No 954/2023
Mirante da Serra, 23 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1.273 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM DE
AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o
Município aumentar o valor do Convênio com a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, tendo em vista a necessidade de ampliar os
atendimentos com aos alunos com déficit intelectual ou múltiplos,
especialmente no que se refere aos atendimentos de Fisioterapia,
Fonoaudiologia e Psicologia.
A transferência de recursos financeiros para a APAE é de
fundamental importância para a melhoria no atendimento das pessoas
com déficit intelectual ou múltiplos, vez que existe uma crescente
demanda com variados laudos com diagnóstico de autismo, síndrome de
Weste, encefalopatia crônica, esquizencefalia, retardo mental leve,
moderado e grave.
O trabalho realizado hoje pela APAE em nosso município tem sido de
fundamental importância para o atendimento das pessoas com déficit
intelectual ou múltiplos.
Pelo entendimento de que a Administração Pública Municipal tem a
obrigação contribuir para o engrandecimento da sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 23 de janeiro 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINS FREIRE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o escopo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1.273 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM DE AUMENTAR O
CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE (ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal