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materia nº 1274/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro exercício anterior , com criação de elemento de despesa, e dá outras providências .
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2023-02-23T10:07:48.354058-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.274, DE 26 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras 
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 31.000,00 
(trinta e um mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuídos a 
seguinte dotação:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 31.000,00
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 
08.242.0011.2054 – Contratualização APAE
3.3.50.43 – Subvenções Sociais .................................................................. R$ 31.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 01.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500.
Anulação (-): ................................................................................................. R$ 31.000,00
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento 
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ........................... R$ 31.000,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.2006 3.3.90.39 01.500 R$ 31.000,00 -
0011.2054 3.3.50.43 01.500 - R$ 31.000,00
Mirante da Serra – RO, 26 de Janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 955/2023
Mirante da Serra em, 26 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.274/2023, 
de 26 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação no orçamento vigente no valor 
de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), na classificação que a proposição específica.
A transferência desta dotação se faz necessário para adicionar saldo 
orçamentário no Elemento de Despesa 3.3.50.43 – Subvenção Social, que será repassado à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. A APAE de Mirante da Serra é uma 
entidade filantrópica, sem fins lucrativos que presta atendimento educacional e clínico a 
crianças, jovens e adultos com deficiência intelectual, atraso no desenvolvimento 
neuropsicomotor, condutas típicas, autismo e deficiência múltipla. Os usuários, em sua 
maioria são oriundos de famílias socialmente vulneráveis, que além de receberem 
atendimento nas áreas da assistência social e saúde, são atendidos no âmbito da educação. 
Com o recurso recebido, serão custeadas as despesas com pessoal e outras atividades no 
aprimoramento do tratamento dos alunos da APAE.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023 Em, 26 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.274/2023 de 26 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de anulação de dotação orçamentária, e dá 
outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a suplementação de dotação 
orçamentária no Fundo de Assistência Social, para custear despesas com Subvenção Social 
que será transferido à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, para custeio de 
suas atividades.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Trabalho e Assistência Social, possa repassar o recurso através de subvenção 
social para custear atividades da APAE em 2023. Diante disto é que encaminharmos a 
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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