ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.275, DE 26 DE JANEIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro exercício anterior, com criação
de elemento de despesa, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial por superávit financeiro exercício anterior no valor de R$ 114.985,73
(cento e quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais, setenta e três centavos), com
criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022)
distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 114.985,73
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento
04.122.0004.1016 – CV nº 353/PGE-2021 para Aquisição de Veículos Utilitários
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições...................................................... R$ 114.985,73
F.R.: 02 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de superávit financeiro exercício anterior, fonte de recursos 02.701, Recursos Exercícios
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
(MSC) 2.701
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação do crédito adicional
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Adicionar
0004.1016 3.3.90.93 02.701 - R$ 114.985,73
Mirante da Serra – RO, 26 de janeiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº. 956/2023
Mirante da Serra em, 26 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.275/2023,
de 26 de janeiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, com criação de Elemento de
Despesa no valor de R$ 114.985,73 (cento e quatorze mil, novecentos e oitenta e cinco reais,
setenta e três centavos), na classificação que a proposição específica.
A suplementação desta dotação se faz necessário para adicionar saldo
orçamentário no Elemento de Despesas que será criado, para cobrir despesas com
indenizações e restituições, cuja finalidade é realizar a devolução de saldo de convênio que
foi executado parcialmente e houve sobra de recursos e necessita realizar a devolução para
a regular prestação de contas, sendo o Convênio; Convênio nº 153/PGE-2021, firmado entre
esta municipalidade e o Governo do Estado, para aquisição de dois veículos utilitários.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023
Em, 26 de janeiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
1.275/2023 de 26 de janeiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro exercício anterior,
com criação de elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado
e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade de devolução
de saldo do convênio nº 153/PGE-2021, firmado entre esta municipalidade e o Governo do
Estado, para aquisição de dois veículos utilitários, onde o mesmo foi executado parcialmente
e houve sobra de recursos, sendo assim necessária a devolução do saldo do referido
convênio para sua regular prestação de contas.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal