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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1260/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1045 CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO
PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria obedece às normas legais, em especial a Lei nº 4.320/64, que prevê as aberturas
de créditos no orçamento vigente.
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, para aporte e execução de
convênio celebrado para o governo federal, para a ampliação do Centro de Convivência.
A mesma segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 002/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1260/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1045 CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO
PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada, tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma visa abrir crédito especial proveniente de excesso de arrecadação para a
ampliação do Centro de Convivência para dar melhores condições de atendimento para a
população.
A abertura de crédito é necessária para que os recursos sejam aportados, e possam ser
executados os serviços.
A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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