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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 001/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1260/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1045 CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO
PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A matéria acima mencionada traz grandes benefícios pois visa o bom atendimento da
população, principalmente os mais vulneráveis que são atendidos pelo centro de convivência local.
A mesma visa abrir crédito especial proveniente de excesso de arrecadação para a
ampliação do Centro de Convivência para dar melhores condições de atendimento para a
população.
A abertura de crédito é necessária para que os recursos sejam aportados, e possam ser
executados os serviços.
A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1260/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO/1045 CV PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO
PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância para que
permita o recebimento e aplicação de recursos de excesso de arrecadação, que vem de convênio
celebrado com o município e o governo federal, com parte de anulação de dotação orçamentária
que virá da SEMTAS, nas Atividades Administrativas para a contrapartida que será suplementado
o elemento de Obras e Instalações.
A alteração não irá trazer nenhum prejuízo, e não irá prejudicar demais ações da SEMTAS,
portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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