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materia nº 3/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1261/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:33:03.646173-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1261/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito adicional suplementar para aplicação de recursos 
oriundos do convênio celebrado entre estado e município para a iluminação pública na entrada de 
nossa cidade, com uma pequena contrapartida municipal.
A matéria obedece as normas legais e está em acordo com a Lei nº 4.320/64.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 003/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1261/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
O projeto ora mencionado, tem em si uma boa técnica de redação, e atende o que dispõe a 
Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito o mesmo visa abrir crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro, que irá permitir o aporte e aplicação dos recursos para iluminação pública na entrada 
de nossa cidade. 
As alterações orçamentárias obedecem às normas pertinentes e não irá prejudicar nosso 
município, portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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