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materia nº 1/2023

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.261/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1947

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:33:41.065529-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 001/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.261/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
 Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar para dar condições orçamentárias legais para o aporte e aplicação de 
recursos provenientes do convênio nº 455/PGE/2022, firmado entre o município e o governo do 
Estado.
 Os recursos irão trazer grandes benefícios pois permitirá a implantação da iluminação 
pública na entrada de nossa cidade, trazendo mais conforto e segurança. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA HILTON EMERICK DE PAIVA 
 PRESIDENTE RELATOR 
WILLIAN SANCHES 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 001/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.261/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, vi que a mesma é de grande importância e necessária para 
que a SEMOSP possa executar convênio para implantação de iluminação pública na entrada de 
nossa cidade. 
Para tanto é necessário a abertura de crédito suplementar, para recepcionar o superávit 
financeiro proveniente de convênio celebrado entre o município e o governo estadual. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA 
RELATOR

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