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materia nº 6/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1264/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:38:15.301828-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 006/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1264/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo abrir crédito 
adicional suplementar na Secretaria Municipal de Obras, para a execução do convênio nº 
125/2021/PJ/DER-RO, para aquisição de insumos destinados a confecção de blocos de concretos, 
para pavimentação de ruas de nossa cidade. 
A matéria não traz nenhum ônus, pois o valor a ser aplicado vem do convênio, mais a 
contrapartida do município que são rendimentos de aplicações. 
As alterações orçamentárias são necessárias para dar condições de aplicação dos mesmos,
portanto somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 006/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1264/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Quanto ao mérito a matéria visa dar condições orçamentárias para a aplicação de recursos 
que serão utilizados para o fim de recapeamento de ruas de nossa cidade, que irão proporcionar 
maior conforto para nossa população. 
A abertura de crédito suplementar é em virtude dos recursos disponíveis, que necessita 
estar no orçamento para sua aplicação, e as alterações não traz prejuízo financeiro, nem 
orçamentário, assim, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR

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