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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 007/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.265/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO 1047 – CV PARA PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM VIA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A matéria acima mencionada tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei
complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito abre crédito adicional especial por excesso de arrecadação e cria projeto
para pavimentação asfáltica de via urbana.
A abertura de crédito obedece às normas legais, em especial a Lei 4.320/64, pois indica
fonte de recursos e sua destinação, sabendo que o orçamento é apenas uma previsão legal,
podendo ser alterado de acordo com a necessidade.
Portanto somos de parecer favorável pela aprovação.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 007/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.265/2023, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, CRIA O PROJETO 1047 – CV PARA PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM VIA URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a matéria ora em pauta, vi que a mesma tem em si uma boa técnica de redação,
e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo abrir crédito adicional suplementar para que possa aplicar os
recursos destinados a pavimentação de via urbana, e trará grandes benefícios ao nosso município.
A abertura de crédito segue as normas legais, obedecendo as leis pertinentes, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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