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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 009/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 070/2023 “ALTERA O
ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem uma boa técnica de redação, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria tem como objetivo, facilitar para que os membros das comissões possam
reunir-se ordinariamente para a análise e discussões das matérias destinadas às comissões.
A alteração apenas de dia, não influindo no trabalho das mesmas, desta forma segue as
normas legais. Eos RA FR
Assim somos de parecer favorável. Cprovado [] Reprovado
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Sala das comissões
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mail: diretorgeral(Qcamaramirantedaserra.ro.gov.br Página 13
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTICA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 099/2023.
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 070/2023 “ALTERA O
ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 065/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, vi que a mesma está de acordo com as normas legais e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, altera a Resolução nº 065/2022, sobre o dia da reunião ordinária, afim
de facilitar o acesso aos vereadores membros das comissões.
A matéria é legal e não infringe nenhuma norma, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN S/
RELATOR
E E
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228/2330 e
mail: diretorgeral(Ocamaramirantedaserra.ro.gov.br Página 14
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