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materia nº 10/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI 1267 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1964

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:43:41.968334-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-01-31T11:11:01.783405-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 010/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1267/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
O objetivo é dar condições orçamentárias para aplicação de recursos, provenientes de 
emenda parlamentar, que através da Plataforma + Brasil está destinando recursos para compra de 
equipamentos agrícolas por indicação de emenda do deputado Coronel Chrisóstomo. 
As alterações orçamentárias obedecem às normas legais, assim somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 010/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1267/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende as 
normas legais do que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, visa a aplicação dos recursos para a compra de equipamentos agrícolas, 
provenientes de convênio celebrado com o governo federal, através de indicação de emenda 
parlamentar do deputado Coronel Chrisóstomo. 
A matéria segue as normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 202
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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