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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.270/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, CRIA O PROJETO/1048 – CV Nº
472/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A matéria tem boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
O objetivo é abrir crédito, para o aporte e aplicação dos recursos do convênio nº 472
PGE-2022, celebrado entre o município e o governo do Estado para aquisição de equipamentos
agrícolas.
As alterações orçamentárias são necessária e estão de acordo com a legislação em
especial a Lei 4.320/64, portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 013/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.270/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, CRIA O PROJETO/1048 – CV Nº
472/PGE-2022 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma segue as normas legais, tem boa técnica de
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma abre crédito adicional, proveniente de superávit financeiro, e cria projeto para
aplicação dos recursos.
O convênio é uma parceria entre estado e município e irá beneficiar os pequenos
agricultores de nosso município.
As alterações orçamentárias estão dentro das normas legais, de acordo com a Lei nº
4.320/64, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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