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materia nº 13/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:52:10.785491-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 013/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O objetivo da presente matéria é dar condições orçamentárias para a devolução de recursos 
sobra de convênio, que foi celebrado entre o município e o Estado para realização do transporte 
escolar. 
Os recursos encontram se disponível em conta específica Programa IR e VIR, e sua 
devolução permitirá prestar contas e assim estar apto para a celebração de nova proposta. 
O recurso a ser devolvido já se encontra reservado para este fim, necessitando apenas da 
parte orçamentária, e não trará nenhum prejuízo. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 013/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, observei que a mesma abre crédito adicional especial, por 
superávit, tendo em vista a sobra de recursos do ano anterior, proveniente do convênio do 
transporte escolar que não houve a necessidade de aplicação naquele ano. 
No entanto é necessário proceder sua devolução para que sejam prestados conta e assim 
poder celebrar nova proposta para o ano corrente e anos futuros. 
As alterações orçamentárias são necessárias e não traz prejuízos ao município, portanto sou 
de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR

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