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materia nº 2/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaPARECER Nº 002/2024 DA COMISSÃO PERMANETE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI 1379/2024
native_id1978

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-26T09:36:59.142988-03:00 Aprovado em Primeira Votação 6 1 0
2023-01-31T11:52:57.527716-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância pois permitirá 
a devolução de recursos, sobra de convênio do transporte escolar que não foi utilizada no ano 
anterior e necessita ser incorporado no orçamento vigente. 
A devolução é imprescindível para que possa prestar contas e encerrar este termo de 
convênio, podendo celebrar nova proposta. 
As alterações estão de acordo com as normas legais, e não interfere nas demais atividades 
da SEMECE, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 002/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo é necessário, pois a devolução do recurso disponível 
permite que seja feito a prestação de contas, e desta forma deixar apto para celebrar novos 
convênios. 
O transporte escolar é sempre mantido com parceria através de convênio, onde atende a 
comunidade escolar das duas esferas, no entanto é de responsabilidade do município gerir e prestar 
contas, procedendo a devolução em caso de não aplicação. 
A alteração orçamentária é necessária, assim a matéria é legal e necessita de aprovação, 
portanto tem o parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 3

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