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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma é de grande importância pois permitirá
a devolução de recursos, sobra de convênio do transporte escolar que não foi utilizada no ano
anterior e necessita ser incorporado no orçamento vigente.
A devolução é imprescindível para que possa prestar contas e encerrar este termo de
convênio, podendo celebrar nova proposta.
As alterações estão de acordo com as normas legais, e não interfere nas demais atividades
da SEMECE, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 002/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1271/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL,
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em estudo ao projeto, vi que o mesmo é necessário, pois a devolução do recurso disponível
permite que seja feito a prestação de contas, e desta forma deixar apto para celebrar novos
convênios.
O transporte escolar é sempre mantido com parceria através de convênio, onde atende a
comunidade escolar das duas esferas, no entanto é de responsabilidade do município gerir e prestar
contas, procedendo a devolução em caso de não aplicação.
A alteração orçamentária é necessária, assim a matéria é legal e necessita de aprovação,
portanto tem o parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
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