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materia nº 14/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T11:58:34.791808-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 014/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente matéria tem como objetivo aplicar recursos do convênio celebrado entre o 
município e o governo federal, pela Plataforma + Brasil, por intermédio do Ministério da Defesa. 
Para tanto é necessário a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e a 
anulação de dotação. 
A anulação vem de outra programação dentro da Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 
para que seja feito a contrapartida do município. 
As alterações seguem as normas legais, em especial a Lei nº 4.320/64, portanto somos de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 014/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.272/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem como objetivo abrir crédito adicional 
especial, por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, para que possa dar 
condições de aporte e aplicação dos recursos financeiros, proveniente de convênio nº 909726/2021 
mais a contrapartida do município. 
A contrapartida é um pequeno valor que não irá trazer nenhum prejuízo ao município. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com as normas legais, assim sou de parecer 
favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR

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