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materia nº 3/2023

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-27
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.272 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE , CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE EXESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1982

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-31T12:25:34.913809-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-01-31T12:25:34.585919-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 003/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1272/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente matéria é de grande importância, pois permitirá a melhoria da estrutura do 
Estádio de Futebol Osmar Fernandes, proporcionando um melhor acolhimento e acomodação aos 
amantes do esporte e que abrilhantam e incentivam as competições esportivas. 
Os valores a serem aplicados são frutos de convênio e contrapartida municipal, e que 
necessitam de programação e projeção orçamentária legal. 
Portanto a matéria é legal e necessária a aprovação, assim somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
WILLIAN SANCHES LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE RELATOR 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 003/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1272/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
 
A abertura de crédito é necessária para a aplicação dos recursos de convênio para a 
melhoria na infraestrutura do Estádio Municipal, e vem ao encontro dos anseios dos esportistas e 
os atletas que tem o sonho de ver o público em boa acomodação para a participação nos eventos. 
O esporte é essencial para o desenvolvimento físico, mental e social, e traz grande 
contribuição para nossa população. 
Portanto sou de parecer favorável pela aprovação. 
 
 Sala das comissões
 Em, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR

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