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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1.281/2023
Em, 03 de fevereiro de 2023
“Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro
de 2023, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro de 2023, na
Unida Orçamentária, Funcional Programática e no Programa conforme segue:
- Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Público.
- Programa: 15.451.0007 - Desenvolvimento Urbano e Rural – 1045 – CV PARA
AMPLIAÇÃO DO CENTRO PÚBLICO DE CONVIVÊNCIA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se o Art. 1º da Lei 1165/2022 de 11 de abril de 2022 e revoga-se
o Anexo I da referida lei.
Mirante da Serra – RO, 03 de fevereiro de 2023
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 962/2023
Mirante da Serra em, 03 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.281 de 03 de fevereiro de 2023 que “Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de
janeiro de 2022, e dá Outras providências”, com a finalidade de que seja analisado e
deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a alteração na Lei
Municipal nº 1.257/2023 de 31/01/2023, “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, cria o Projeto/1045 CV para Ampliação do Centro Público de Convivência, e dá
outras Providências”
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a
sua alteração, que permitirá a execução do Convênio nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA,
firmado entre esta municipalidade e o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania,
representado pela Caixa Econômica Federal, tal alteração se faz necessário devido o
convênio ser firmado no CNPJ da Prefeitura e não no CNPJ do Fundo Municipal de
Assistência Social, sendo necessária sua execução por meio da Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023
Em, 03 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.281 de
03 de fevereiro de 2023 “Altera a Lei Municipal nº 1.257/2023 de 31 de janeiro de 2023, e
dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis .
A importância do presente projeto vincula-se a alteração da Unidade
Orçamentária, Funcional Programática e Programa Orçamentário da referida Lei, que
permitirá a execução do Convênio nº 914047/2021/MCIDADANIA/CAIXA, firmado entre esta
municipalidade e o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, representado pela
Caixa Econômica Federal.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
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