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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1280/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA
(ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA,
DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E
ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida
na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO,
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 68.000.00 (sessenta
e oito mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos,
materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez)
parcelas durante cada ano.
Art. 1º A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores
recebidos a cada 05 (cinco) meses.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo das seguintes
programações:
I – Programação nº 08.244.0011.2048 - Benefícios Assistência Social no
elemento de despesa nº 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, ficha orçamentária 286 e
fonte de recursos próprios.
II – Programação nº 08.244.0011.2053 - Proteção Social Especial Média e
Alta Complexidade no elemento de despesa nº 3.3.50.43 - Subvenções Sociais,
ficha orçamentária 306 e fonte de recursos Estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 961
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei no 1280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA
A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos,dispõe acerca da permissão
para o Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo que a
transferência de recursos financeiros para a promovida é de fundamental
importância para a continuidade do atendimento dos idosos do Município de Mirante
da Serra que estão acolhidos naquela instituição.
É sabido que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de contribuir
para o cuidado com seus idosos e bem assim com o engrandecimento da
sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1280/2022 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
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