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materia nº 1282/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1282 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIU DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM NO MÁXIMO 17 ( DEZESSETE ) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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2023-02-23T10:22:02.416138-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 P MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1282/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016, 
PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE 
VEÍCULOS AUTOMOTORES 
COLETIVOS DESTINADOS AO 
TRANSPORTE ESCOLAR EM NO 
MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO 
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterado o art. 1º, caput, da Lei 740/2016, que passará a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica determinada a idade máxima de 17 (dezessete) anos, 
mediante vistoria e avaliação, contados do respectivo ano de fabricação,
para participarem do procedimento licitatório no âmbito municipal e/ou 
realização dos serviços de transporte escolar para a rede pública 
municipal e estadual, os veículos automotivos escolares destinados ao 
transporte de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 P MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM No 963
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei no 1282/2023 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO 
ART. 1º, CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE 
VEÍCULOS AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE 
ESCOLAR EM NO MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração da 
delimitação de vida útil de veículos automotores coletivos destinados ao 
Transporte Escolar de 15 (quinze) para 17 (dezessete) anos.
O objetivo da presente Lei é o de assegurar a contratação de Empresa 
ou manutenção de contrato já existente, que execute os Serviços de 
Transporte Escolar no âmbito do Município de Mirante da Serra e ainda 
assegurar que o preço do quilômetro rodado do transporte escolar sejam 
compatíveis com os praticados no mercado, especialmente considerando o fato 
de que tais veículos ficaram parados sem realizar os serviços de transporte 
escolar durante a pandemia por COVID-19.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 P MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1282/2023 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, 
DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR 
EM NO MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal

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