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materia nº 1283/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1283 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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2023-02-23T10:27:31.897313-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei n o 1283/GP/2023, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL 
DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito 
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, 
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação 
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 964/2023
 Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para 
apreciação dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1283/GP/2022, 
que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES 
POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão 
aos Servidores Municipais, sendo que a revisão geral anual constitui direito de 
todos os servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na 
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro 
em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do 
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. 
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o 
qual demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro. 
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, 
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e 
na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e 
consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1283/2023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
LEI
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do 
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral 
Anual, dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e 
agentes políticos, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal.
Art. 2º O percentual de correção será de 5,93% (Cinco virgula noventa e 
três por cento), correspondente ao índice do INPC do ano de 2022.
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do 
Poder Executivo e Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra – RO, 
para o ano de 2023, passando a viger conforme consta nos Anexos I, II, III e IV 
desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada 
poder/órgão. 
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 10, da Lei 296/2004, que passará a 
viger com a seguinte redação:
Art. 10 - Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal, a revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei 
será feita anualmente e terá como parâmetro a inflação do ano anterior, 
medido pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 296/2004)
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I
1 1.434,05 1.720,86 2.581,28 3.306,85 4.261,83 8.318,15 771,66 833,12 751,17 744,34 
2 1.462,73 1.755,28 2.632,91 3.372,99 4.347,07 8.484,52 787,09 849,78 766,19 759,23 
3 1.491,98 1.790,39 2.685,56 3.440,45 4.434,01 8.654,21 802,83 866,78 781,52 774,41 
4 1.521,82 1.826,20 2.739,28 3.509,25 4.522,69 8.827,29 818,89 884,11 797,15 789,90 
5 1.552,26 1.862,72 2.794,06 3.579,44 4.613,14 9.003,84 835,27 901,79 813,09 805,70 
6 1.583,31 1.899,97 2.849,94 3.651,03 4.705,40 9.183,91 851,97 919,83 829,35 821,81 
7 1.614,97 1.937,97 2.906,94 3.724,05 4.799,51 9.367,59 869,01 938,23 845,94 838,25 
8 1.647,27 1.976,73 2.965,08 3.798,53 4.895,50 9.554,94 886,39 956,99 862,86 855,01 
9 1.680,22 2.016,27 3.024,38 3.874,50 4.993,41 9.746,04 904,12 976,13 880,12 872,11 
10 1.713,82 2.056,59 3.084,87 3.951,99 5.093,28 9.940,96 922,20 995,65 897,72 889,55 
11 1.748,10 2.097,72 3.146,57 4.031,03 5.195,15 10.139,78 940,65 1.015,57 915,67 907,34 
12 1.783,06 2.139,68 3.209,50 4.111,65 5.299,05 10.342,58 959,46 1.035,88 933,99 925,49 
13 1.818,72 2.182,47 3.273,69 4.193,88 5.405,03 10.549,43 978,65 1.056,60 952,67 944,00 
14 1.855,09 2.226,12 3.339,16 4.277,76 5.513,13 10.760,42 998,22 1.077,73 971,72 962,88 
15 1.892,20 2.270,64 3.405,95 4.363,32 5.623,39 10.975,63 1.018,19 1.099,28 991,15 982,14 
16 1.930,04 2.316,06 3.474,06 4.450,58 5.735,86 11.195,14 1.038,55 1.121,27 1.010,98 1.001,78 
17 1.968,64 2.362,38 3.543,55 4.539,59 5.850,58 11.419,04 1.059,32 1.143,69 1.031,20 1.021,82 
18 2.008,01 2.409,63 3.614,42 4.630,39 5.967,59 11.647,42 1.080,51 1.166,57 1.051,82 1.042,25 
19 2.048,17 2.457,82 3.686,70 4.722,99 6.086,94 11.880,37 1.102,12 1.189,90 1.072,86 1.063,10 
20 2.089,14 2.506,97 3.760,44 4.817,45 6.208,68 12.117,98 1.124,16 1.213,70 1.094,31 1.084,36 
REF. NE II NE III NE IV N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V
1 764,83 792,14 956,04 2.294,49 2.294,49 2.027,79 3.441,72 1.133,00 
2 780,12 807,99 975,16 2.340,38 2.340,38 2.068,34 3.510,55 1.155,66 
3 795,72 824,15 994,66 2.387,18 2.387,18 2.109,71 3.580,76 1.178,77 
4 811,64 840,63 1.014,56 2.434,93 2.434,93 2.151,90 3.652,38 1.202,34 
5 827,87 857,44 1.034,85 2.483,63 2.483,63 2.194,94 3.725,43 1.226,39 
6 844,43 874,59 1.055,54 2.533,30 2.533,30 2.238,84 3.799,94 1.250,92 
7 861,32 892,08 1.076,66 2.583,96 2.583,96 2.283,62 3.875,93 1.275,94 
8 878,54 909,93 1.098,19 2.635,64 2.635,64 2.329,29 3.953,45 1.301,46 
9 896,11 928,12 1.120,15 2.688,36 2.688,36 2.375,87 4.032,52 1.327,48 
10 914,04 946,69 1.142,56 2.742,12 2.742,12 2.423,39 4.113,17 1.354,03 
11 932,32 965,62 1.165,41 2.796,97 2.796,97 2.471,86 4.195,44 1.381,12 
12 950,96 984,93 1.188,71 2.852,91 2.852,91 2.521,30 4.279,34 1.408,74 
13 969,98 1.004,63 1.212,49 2.909,96 2.909,96 2.571,72 4.364,93 1.436,91 
14 989,38 1.024,72 1.236,74 2.968,16 2.968,16 2.623,16 4.452,23 1.465,65 
15 1.009,17 1.045,22 1.261,47 3.027,53 3.027,53 2.675,62 4.541,27 1.494,96 
16 1.029,35 1.066,12 1.286,70 3.088,08 3.088,08 2.729,13 4.632,10 1.524,86 
17 1.049,94 1.087,44 1.312,44 3.149,84 3.149,84 2.783,72 4.724,74 1.555,36 
18 1.070,94 1.109,19 1.338,69 3.212,83 3.212,83 2.839,39 4.819,24 1.586,47 
19 1.092,36 1.131,38 1.365,46 3.277,09 3.277,09 2.896,18 4.915,62 1.618,20 
20 1.114,21 1.154,01 1.392,77 3.342,63 3.342,63 2.954,10 5.013,93 1.650,56 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO II DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 301/2004)
NÍVEL MÉDIO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.200,08 2.244,08 2.288,96 2.334,74 2.381,44 2.429,07 2.477,65 2.527,20 2.577,75 2.629,30 2.681,89 2.735,52 2.790,24 2.846,04 2.902,96
30 H 2.640,10 2.692,91 2.746,76 2.801,70 2.857,73 2.914,89 2.973,19 3.032,65 3.093,30 3.155,17 3.218,27 3.282,64 3.348,29 3.415,26 3.483,56
40 H 3.520,15 3.590,55 3.662,36 3.735,61 3.810,32 3.886,53 3.964,26 4.043,54 4.124,42 4.206,90 4.291,04 4.376,86 4.464,40 4.553,69 4.644,76
NÍVEL ÚNICO 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.200,08 2.244,08 2.288,96 2.334,74 2.381,44 2.429,07 2.477,65 2.527,20 2.577,75 2.629,30 2.681,89 2.735,52 2.790,24 2.846,04 2.902,96
30 H 2.640,10 2.692,91 2.746,76 2.801,70 2.857,73 2.914,89 2.973,19 3.032,65 3.093,30 3.155,17 3.218,27 3.282,64 3.348,29 3.415,26 3.483,56
40 H 3.520,15 3.590,55 3.662,36 3.735,61 3.810,32 3.886,53 3.964,26 4.043,54 4.124,42 4.206,90 4.291,04 4.376,86 4.464,40 4.553,69 4.644,76
NÍVEL SUPERIOR 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.298,44 2.344,41 2.391,29 2.439,12 2.487,90 2.537,66 2.588,41 2.640,18 2.692,99 2.746,85 2.801,78 2.857,82 2.914,97 2.973,27 3.032,74
30 H 2.758,12 2.813,28 2.869,55 2.926,94 2.985,48 3.045,19 3.106,09 3.168,21 3.231,58 3.296,21 3.362,13 3.429,38 3.497,96 3.567,92 3.639,28
40 H 3.677,53 3.751,08 3.826,10 3.902,62 3.980,68 4.060,29 4.141,50 4.224,33 4.308,81 4.394,99 4.482,89 4.572,55 4.664,00 4.757,28 4.852,42
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.677,53 3.751,08 3.826,10 3.902,62 3.980,68 4.060,29 4.141,50 4.224,33 4.308,81 4.394,99 4.482,89 4.572,55 4.664,00 4.757,28 4.852,42
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.681,30 4.774,93 4.870,43 4.967,83 5.067,19 5.168,53 5.271,91 5.377,34 5.484,89 5.594,59 5.706,48 5.820,61 5.937,02 6.055,76 6.176,88
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO III DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI 524/2011)
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
PREFEITO
 
- R$ 14.764,17
VICE-PREFEITO 
 
- R$ 8.858,04
SECRETÁRIO
 
- R$ 4.429,25
D.A.S-1 R$ 549,23 R$ 8.339,11
D.A.S-2 R$ 369,09 R$ 4.056,32
D.A.S-3 R$ 350,63 R$ 2.768,14
D.A.S-4 R$ 243,94 R$ 1.585,57
G.E.C-1 R$ 246,06 R$ 1.367,05
G.E.C-2 R$ 218,73 R$ 874,92
G.E.C-3 R$ 177,72 R$ 656,18
G.E.C-4 R$ 136,70 R$ 512,65
G.E.C-5 R$ 409,72
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 956,04
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 921,89
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 770,01
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 770,01
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 770,01
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 737,15
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 764,83
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 737,51
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.313,24
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO IV DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI 725/2015)
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 2.567,74 2.619,10 2.671,48 2.724,91 2.779,41 2.835,00 2.891,70 2.949,53 3.008,52 3.068,69 3.130,06 3.192,67 3.256,52 3.321,65 3.388,08

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