ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei n o 1283/GP/2023, que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública,
solicitando gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação
do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 964/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa digna Câmara Municipal, o Projeto de Lei n. 1283/GP/2022,
que “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AGENTES
POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei, trata-se de revisão
aos Servidores Municipais, sendo que a revisão geral anual constitui direito de
todos os servidores públicos, e dever do Estado, cujo escopo reside na
recomposição das perdas inflacionárias ocorridas em cada exercício financeiro
em razão da desvalorização do poder aquisitivo da moeda, nos termos do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal.
Acompanha o Projeto de Lei a estimativa de impacto orçamentário, o
qual demonstra que não haverá qualquer desiquilíbrio financeiro.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social,
submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres colegas e
na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos votos de estima e
consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1283/2023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquia Pública do
Município de Mirante da Serra, autorizados a concederem a Revisão Geral
Anual, dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos municipais e
agentes políticos, com fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 2º O percentual de correção será de 5,93% (Cinco virgula noventa e
três por cento), correspondente ao índice do INPC do ano de 2022.
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores Públicos do
Poder Executivo e Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra – RO,
para o ano de 2023, passando a viger conforme consta nos Anexos I, II, III e IV
desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária próprias em cada unidade orçamentária vigente de cada
poder/órgão.
Art. 5º Fica alterado o caput do art. 10, da Lei 296/2004, que passará a
viger com a seguinte redação:
Art. 10 - Conforme previsto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, a revisão da remuneração dos servidores de que trata esta lei
será feita anualmente e terá como parâmetro a inflação do ano anterior,
medido pelo INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 296/2004)
REF. NS I NS II NS III NS IV NS V NS VI NM I NM II NF I NE I
1 1.434,05 1.720,86 2.581,28 3.306,85 4.261,83 8.318,15 771,66 833,12 751,17 744,34
2 1.462,73 1.755,28 2.632,91 3.372,99 4.347,07 8.484,52 787,09 849,78 766,19 759,23
3 1.491,98 1.790,39 2.685,56 3.440,45 4.434,01 8.654,21 802,83 866,78 781,52 774,41
4 1.521,82 1.826,20 2.739,28 3.509,25 4.522,69 8.827,29 818,89 884,11 797,15 789,90
5 1.552,26 1.862,72 2.794,06 3.579,44 4.613,14 9.003,84 835,27 901,79 813,09 805,70
6 1.583,31 1.899,97 2.849,94 3.651,03 4.705,40 9.183,91 851,97 919,83 829,35 821,81
7 1.614,97 1.937,97 2.906,94 3.724,05 4.799,51 9.367,59 869,01 938,23 845,94 838,25
8 1.647,27 1.976,73 2.965,08 3.798,53 4.895,50 9.554,94 886,39 956,99 862,86 855,01
9 1.680,22 2.016,27 3.024,38 3.874,50 4.993,41 9.746,04 904,12 976,13 880,12 872,11
10 1.713,82 2.056,59 3.084,87 3.951,99 5.093,28 9.940,96 922,20 995,65 897,72 889,55
11 1.748,10 2.097,72 3.146,57 4.031,03 5.195,15 10.139,78 940,65 1.015,57 915,67 907,34
12 1.783,06 2.139,68 3.209,50 4.111,65 5.299,05 10.342,58 959,46 1.035,88 933,99 925,49
13 1.818,72 2.182,47 3.273,69 4.193,88 5.405,03 10.549,43 978,65 1.056,60 952,67 944,00
14 1.855,09 2.226,12 3.339,16 4.277,76 5.513,13 10.760,42 998,22 1.077,73 971,72 962,88
15 1.892,20 2.270,64 3.405,95 4.363,32 5.623,39 10.975,63 1.018,19 1.099,28 991,15 982,14
16 1.930,04 2.316,06 3.474,06 4.450,58 5.735,86 11.195,14 1.038,55 1.121,27 1.010,98 1.001,78
17 1.968,64 2.362,38 3.543,55 4.539,59 5.850,58 11.419,04 1.059,32 1.143,69 1.031,20 1.021,82
18 2.008,01 2.409,63 3.614,42 4.630,39 5.967,59 11.647,42 1.080,51 1.166,57 1.051,82 1.042,25
19 2.048,17 2.457,82 3.686,70 4.722,99 6.086,94 11.880,37 1.102,12 1.189,90 1.072,86 1.063,10
20 2.089,14 2.506,97 3.760,44 4.817,45 6.208,68 12.117,98 1.124,16 1.213,70 1.094,31 1.084,36
REF. NE II NE III NE IV N I NSA 2 NIVEL 1 A NS A4 NM V
1 764,83 792,14 956,04 2.294,49 2.294,49 2.027,79 3.441,72 1.133,00
2 780,12 807,99 975,16 2.340,38 2.340,38 2.068,34 3.510,55 1.155,66
3 795,72 824,15 994,66 2.387,18 2.387,18 2.109,71 3.580,76 1.178,77
4 811,64 840,63 1.014,56 2.434,93 2.434,93 2.151,90 3.652,38 1.202,34
5 827,87 857,44 1.034,85 2.483,63 2.483,63 2.194,94 3.725,43 1.226,39
6 844,43 874,59 1.055,54 2.533,30 2.533,30 2.238,84 3.799,94 1.250,92
7 861,32 892,08 1.076,66 2.583,96 2.583,96 2.283,62 3.875,93 1.275,94
8 878,54 909,93 1.098,19 2.635,64 2.635,64 2.329,29 3.953,45 1.301,46
9 896,11 928,12 1.120,15 2.688,36 2.688,36 2.375,87 4.032,52 1.327,48
10 914,04 946,69 1.142,56 2.742,12 2.742,12 2.423,39 4.113,17 1.354,03
11 932,32 965,62 1.165,41 2.796,97 2.796,97 2.471,86 4.195,44 1.381,12
12 950,96 984,93 1.188,71 2.852,91 2.852,91 2.521,30 4.279,34 1.408,74
13 969,98 1.004,63 1.212,49 2.909,96 2.909,96 2.571,72 4.364,93 1.436,91
14 989,38 1.024,72 1.236,74 2.968,16 2.968,16 2.623,16 4.452,23 1.465,65
15 1.009,17 1.045,22 1.261,47 3.027,53 3.027,53 2.675,62 4.541,27 1.494,96
16 1.029,35 1.066,12 1.286,70 3.088,08 3.088,08 2.729,13 4.632,10 1.524,86
17 1.049,94 1.087,44 1.312,44 3.149,84 3.149,84 2.783,72 4.724,74 1.555,36
18 1.070,94 1.109,19 1.338,69 3.212,83 3.212,83 2.839,39 4.819,24 1.586,47
19 1.092,36 1.131,38 1.365,46 3.277,09 3.277,09 2.896,18 4.915,62 1.618,20
20 1.114,21 1.154,01 1.392,77 3.342,63 3.342,63 2.954,10 5.013,93 1.650,56
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO II DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 301/2004)
NÍVEL MÉDIO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.200,08 2.244,08 2.288,96 2.334,74 2.381,44 2.429,07 2.477,65 2.527,20 2.577,75 2.629,30 2.681,89 2.735,52 2.790,24 2.846,04 2.902,96
30 H 2.640,10 2.692,91 2.746,76 2.801,70 2.857,73 2.914,89 2.973,19 3.032,65 3.093,30 3.155,17 3.218,27 3.282,64 3.348,29 3.415,26 3.483,56
40 H 3.520,15 3.590,55 3.662,36 3.735,61 3.810,32 3.886,53 3.964,26 4.043,54 4.124,42 4.206,90 4.291,04 4.376,86 4.464,40 4.553,69 4.644,76
NÍVEL ÚNICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.200,08 2.244,08 2.288,96 2.334,74 2.381,44 2.429,07 2.477,65 2.527,20 2.577,75 2.629,30 2.681,89 2.735,52 2.790,24 2.846,04 2.902,96
30 H 2.640,10 2.692,91 2.746,76 2.801,70 2.857,73 2.914,89 2.973,19 3.032,65 3.093,30 3.155,17 3.218,27 3.282,64 3.348,29 3.415,26 3.483,56
40 H 3.520,15 3.590,55 3.662,36 3.735,61 3.810,32 3.886,53 3.964,26 4.043,54 4.124,42 4.206,90 4.291,04 4.376,86 4.464,40 4.553,69 4.644,76
NÍVEL SUPERIOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.298,44 2.344,41 2.391,29 2.439,12 2.487,90 2.537,66 2.588,41 2.640,18 2.692,99 2.746,85 2.801,78 2.857,82 2.914,97 2.973,27 3.032,74
30 H 2.758,12 2.813,28 2.869,55 2.926,94 2.985,48 3.045,19 3.106,09 3.168,21 3.231,58 3.296,21 3.362,13 3.429,38 3.497,96 3.567,92 3.639,28
40 H 3.677,53 3.751,08 3.826,10 3.902,62 3.980,68 4.060,29 4.141,50 4.224,33 4.308,81 4.394,99 4.482,89 4.572,55 4.664,00 4.757,28 4.852,42
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 3.677,53 3.751,08 3.826,10 3.902,62 3.980,68 4.060,29 4.141,50 4.224,33 4.308,81 4.394,99 4.482,89 4.572,55 4.664,00 4.757,28 4.852,42
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.681,30 4.774,93 4.870,43 4.967,83 5.067,19 5.168,53 5.271,91 5.377,34 5.484,89 5.594,59 5.706,48 5.820,61 5.937,02 6.055,76 6.176,88
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO III DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI 524/2011)
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
PREFEITO
- R$ 14.764,17
VICE-PREFEITO
- R$ 8.858,04
SECRETÁRIO
- R$ 4.429,25
D.A.S-1 R$ 549,23 R$ 8.339,11
D.A.S-2 R$ 369,09 R$ 4.056,32
D.A.S-3 R$ 350,63 R$ 2.768,14
D.A.S-4 R$ 243,94 R$ 1.585,57
G.E.C-1 R$ 246,06 R$ 1.367,05
G.E.C-2 R$ 218,73 R$ 874,92
G.E.C-3 R$ 177,72 R$ 656,18
G.E.C-4 R$ 136,70 R$ 512,65
G.E.C-5 R$ 409,72
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 956,04
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 921,89
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 770,01
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 770,01
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 770,01
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 737,15
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 764,83
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 737,51
CONSELHEIRO TUTELAR R$ 1.313,24
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO IV DO PROJETO Nº 1283/2023
(ALTERA O ANEXO II DA LEI 725/2015)
REFERÊNCIAS NE V
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 2.567,74 2.619,10 2.671,48 2.724,91 2.779,41 2.835,00 2.891,70 2.949,53 3.008,52 3.068,69 3.130,06 3.192,67 3.256,52 3.321,65 3.388,08