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materia nº 1284/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2023
Date 2023-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio de cooperação com o CISAN (Consórcio intermunicipal de saneamento da região central de Rondônia) e dá outras providências .
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:28:36.473677-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1284/2023
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O 
CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE 
SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE 
RONDÔNIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação 
com o CISAN (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO 
CENTRAL DE RONDÔNIA), consórcio público de direito público, inscrito no 
CNPJ/MF nº 10.914.290/0001-32, com sede na Cidade de Ariquemes, Estado de 
Rondônia, na Avenida Tancredo Neves, nº 2903, Setor 03, Ariquemes, Rondônia, 
para a execução dos serviços de Transporte dos Resíduos Sólidos Urbanos para o 
Aterro Sanitário de Ariquemes, Destinação Final dos Resíduos em Aterro Sanitário e 
Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Serviço de Saúde (Classe I).
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse 
ao CISAN Central/RO do valor das despesas referentes ao rateio de serviços, quais 
são: Administrativas, Operacional, Serviço de Transporte e Destinação Final de 
Resíduos Sólidos Urbanos e Transporte e Destinação Final dos Resíduos de Serviço 
de Saúde (Classe I).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 965
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei no 1284/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CISAN 
(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE 
RONDÔNIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe 
acerca da permissão para o Município firmar Convênio com o referido consórcio 
público, tendo como objetivo principal a realização da destinação correta dos 
resíduos sólidos, para o aterro sanitário de Ariquemes. 
Para o Município de Mirante da Serra é vantajoso o convênio, tendo em vista 
que o consórcio CISAN dispõe de toda a estrutura necessária para a realização da 
destinação final dos resíduos sólidos urbanos e de saúde, incluindo o transporte dos 
resíduos, além de assessoria e acompanhamento das questões atinentes aos 
resíduos sólidos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 P MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1284/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O CISAN (CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA REGIÃO CENTRAL DE 
RONDÔNIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal

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