ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1285/2023
Autoriza a contratar por prazo determinado,
mediante processo seletivo simplificado,
para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial
de pessoal até a realização de concurso
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar pessoal por prazo determinado, por intermédio de Processo Seletivo
Simplificado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, os profissionais previstos no Anexo I, conforme preceitua o artigo 37,
IX, da Constituição Federal.
§ 1º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços
próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos
recursos humanos de que dispõe a administração pública, especialmente nas
seguintes hipóteses:
I - assistência às situações de calamidade pública;
II - assistência a emergências em saúde pública;
Art. 2º- O prazo das contratações de que tratam o artigo 1º será de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual ou menor período, se
necessário, de acordo com a evolução do trâmite do novo concurso público.
§1º - As contratações firmadas atendem o caráter excepcional e
emergencial, na forma do permissivo constante no artigo 37, IX, da
Constituição Federal, para suprir a necessidade temporária de pessoal,
assegurar o interesse público e possibilitar a prestação de serviços públicos
essenciais até a realização de Concurso Público, nos termos da recomendação
do Ministério Público Estadual.
§2º - O valor do vencimento base e respectiva remuneração, bem como
as atribuições a serem desempenhadas, para os profissionais a serem
contratados por intermédio do presente processo seletivo, previstos no Anexo I
desta Lei, são os previstos na Lei nº 296/2004.
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§3º- O provimento dos cargos será feito, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem de
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste processo seletivo,
bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica e sua implantação dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CARGOS QUANTIDADE DE
VAGAS
Técnico em Enfermagem 08 UMS
Bioquímico/Farmacêutico 01 UMS
Médico Clínico 40 (quarenta) horas
semanais
02 UMS
Médico Clínico Geral para atender as
Unidades Básicas de Saúde com
carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais e 08 (oito) horas diárias.
01 UBS
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MENSAGEM N o
. 966/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1285/2023 “Autoriza a contratar por prazo
determinado, mediante processo seletivo simplificado, para atender
necessidade de excepcional interesse público e suprir falta emergencial de
pessoal até a realização de concurso público e dá outras providências”.
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a
realização de Processo Seletivo Simplificado, para a contratação dos
profissionais constantes no anexo I do presente projeto de Lei, para atender a
população de Mirante da Serra.
Salientamos que a Administração está se preparando para a realização
de concurso público para suprir o quadro de pessoal, com previsão para ser
realizado neste ano.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 03 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1285/2023 “Autoriza a contratar por prazo determinado, mediante
processo seletivo simplificado, para atender necessidade de excepcional
interesse público e suprir falta emergencial de pessoal até a realização de
concurso público e dá outras providências”,afim de que seja analisado e
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal