br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 174/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-02-06
Ementa"Concede a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e Agentes Políticos do Poder Legislativo de Municipal de Mirante da Serra."
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-01T08:24:43.209214-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2023-03-01T08:21:18.960205-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
 
PROJETO DE LEI Nº. 174, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023. 
 
 
 
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS 
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
LEGISLATIVO DE MIRANTE DA SERRA, E 
ALTERA OS ANEXOS DAS LEIS N. 914/2019, N. 
915/2019 E LEI N. 1.053/2020, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra/RO, no uso de 
suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal- LOM, e o Regimento Interno- RI, faz 
saber que o Plenário aprovou, e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual aos vencimentos e subsídios dos servidores 
públicos e agentes políticos do Poder Legislativo do Município de Mirante da Serra/ RO, para o 
ano de 2023, com fundamento no art. 37, inciso X da Constituição Federal, passando a vigorar 
conforme consta nos ANEXOS I, II e III desta Lei,
Parágrafo único. O percentual de correção será de 5,93%, para o ano de 2023, 
correspondentes ao índice do INPC de 2022
Art. 2º Fica alterado o ANEXO III, da Lei n. 914, de 08 de março de 2019, passando a viger 
como ANEXO I, da presente lei.
Art. 3º Fica alterado o ANEXO II, da Lei n. 915, de 08 de março de 2019, passando a viger 
como ANEXO II, da presente lei.
Art. 4º Fica alterado o ANEXO I, da Lei n. 1.053, de 15 de dezembro de 2020, passando a
viger conforme ANEXO III, da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária da Câmara 
Municipal de Mirante da Serra/ RO.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir 
de 1º de janeiro de 2023, revoga-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 06 de fevereiro de 2023.
 
 
 
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
PRESIDENTE 
 
 
DANIEL ANDRADE 
VICE-PRESIDENTE 
 
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA 
1º SECRETÁRIO 
 
 
 
ADINEUDO DE ANDRADE 
2º SECRETÁRIO 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
ANEXO I 
 
ANEXO III DA LEI Nº 914/2019 
 
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO 
 
 
 
 
 
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO
CC-8 583,46 3.500,77
CC-7 614,39 2.383,43
CC-6 1.059,30 1.925,43
CC-5 856,39 1.166,92
CC-4 303,40 933,54
CC-3 291,73 875,19
CC-2 233,38 700,15
CC-1 175,00 408,42
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
 
ANEXO II 
 
ANEXO II DA LEI Nº 915/2019 
 
SERVIDOR ESTATUTÁRIOS
 
I 01 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.429,19 5.910,00 03
02 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.477,77 6.028,20 02
II
03 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.526,36 6.148,76 02
04 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.577,87 6.271,73 02
05 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.629,42 6.396,74 01
06 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.681,99 6.524,67 01 ½
III
07 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.735,63 6.655,16 01 ½
08 1.217,56 1.228,42 1.362,44 3.645,74 6.788,26 01 ½
09 1.217,56 1.228,42 1.362,44 2.846,13 6.924,02 01 ½
10 1.241,56 1.252,83 1.389,69 2.708,82 7.062,49 01
IV
11 1.266,40 1.278,03 1.418,29 2.961,10 7.203,74 01
12 1.291,83 1.303,59 1.445,82 3.020,32 7.347,80 01
13 1.317,58 1.329,65 1.474,73 3.080,72 7.494,75 01
14 1.343,93 1.356,24 1.504,21 3.142,32 7.644,64 01
15 1.370,82 1.383,36 1.534,26 3.205,17 7.797,53 01
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
ANEXO III 
ANEXO I DA LEI Nº 1.053/2020 
 
 
SUBSIDIOS VEREADORES 
 
 
NOME 
CARGOS BIÊNIO 
2021/2022 VALORES
CARGOS BIÊNIO 
2023/2024 VALORES
ADINEUDO DE ANDRADE PRESIDENTE 4.164,04 2º SECRETÁRIO 3.623,30
CRISTIANO CORREA DA SILVA 1º SECRETÁRIO 3.717,90 1º SECRETÁRIO 3.938,37
DANIEL DE ANDREADE VEREADOR 3 420,47 VICE-PRESIDENTE 3.623,30
HILTON EMERICK DE PAIVA VEREADOR 3 420,47 VEREADOR 3.623,30
JOZIMAR SOUZA NERYS VEREADOR 3 420,47 VEREADOR 3.623,30
LUIZ BARBOSA DO SANTOS VEREADOR 3 420,47 VEREADOR 3.623,30
MARTINHO FREIRE DA SILVA 2º SECRETÁRIO 3.420,47 PRESIDENTE 4.410,97
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO VICE-PRESIDENTE 3.420,47 VEREADOR 3.623,30
WILLIAN SANCHES VEREADOR 3.420,47 VEREADOR 3.623,30

open original →