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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.273/2023 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM
DE AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma segue as normas legais, traz em si uma
tem boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa, aumentar o valor do repasse de contrato de repasse para a APAE,
afim de atender melhor às necessidades da instituição e o atendimento as especiais.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 016/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.273/2023 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM
DE AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS).
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma segue as normas legais, tem boa técnica de
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo o repasse de recursos em valor maior, afim de proporcionar
melhor atendimento às crianças, jovens e adultos especiais que necessitam do atendimento daquela
instituição.
Assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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