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materia nº 16/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo Projeto de Lei 1.273 "Altera a lei 1.257/2022, para fim de aumentar o convênio de repasse financeiro com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)."
native_id1994

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:05:47.208373-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.273/2023 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM 
DE AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE 
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma segue as normas legais, traz em si uma 
tem boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa, aumentar o valor do repasse de contrato de repasse para a APAE, 
afim de atender melhor às necessidades da instituição e o atendimento as especiais. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 016/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.273/2023 “ALTERA A LEI 1.157/2022, PARA O FIM 
DE AUMENTAR O CONVÊNIO DE REPASSE FINANCEIRO COM A APAE 
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS). 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma segue as normas legais, tem boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo o repasse de recursos em valor maior, afim de proporcionar 
melhor atendimento às crianças, jovens e adultos especiais que necessitam do atendimento daquela 
instituição. 
Assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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