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materia nº 17/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo Projeto de Lei 1.274 "Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro exercício anterior, com criação de elemento de despesa, e dá outras providências."
native_id1996

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:06:53.844043-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 017/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.274/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma segue as normas legais, traz em si uma 
tem boa redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem grande importância, pois irá ajudar no custeio das despesas da APAE, com 
pessoal e outras atividades afim de melhor atender as famílias mais vulneráveis e que necessitam 
do atendimento especializado aos excepcionais. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 017/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.274/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma segue as normas legais, tem boa técnica de 
redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito a matéria visa suplementar orçamento, por anulação de dotação visando 
atender as necessidades da APAE. 
A cobertura vem de anulação de programação da SEMAFP, não prejudicando as demais 
atividades da mesma. 
Assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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