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materia nº 148/2019

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 148 / 2019
Date 2019-02-11
EmentaPROJETO DE LEI 148/2019 DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DE MIRANTE DA SERRA - RO.
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PROJEO DE LEI Nº 148/MD/CMMS/2019.
Mirante da Serra – RO. Em, de 29 de Janeiro de 2019.
 
DISPÕE SOBRE A NOVA DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO 
DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA APROVOU, E O PREFEITO PROMULGA A 
PRESENTE LEI:
TÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Mirante da Serra
passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da 
legislação pertinente sendo constituída por órgãos de apoio aos serviços 
administrativos. 
CAPÍTULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º A estrutura Administrativa da Câmara do Poder Legislativo, constituída 
de cargos de provimentos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo 
Presidente da Câmara Municipal passa a vigorar representada pelo 
organograma constante do Anexo I, II e III desta Lei
Art. 3º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal e constituída dos 
seguintes órgãos internos: 
I. Plenário
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II. Mesa Diretora;
III. Presidência;
IV. Procuradoria Jurídica;
V. Diretoria Geral;
VI. Assessor da Presidência;
VII. Secretário Legislativo;
VIII. Assessor Parlamentar.
IX. Comissão Permanente de Licitação;
X. Comissão permanente de recebimentos de materiais.
Art. 4º. As atribuições do Plenário, Mesa Diretora e Presidência são 
estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
Seção I
Da Procuradoria Jurídica
Art. 5º. São atribuições da Procuradoria Jurídica;
I. Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos assuntos de natureza 
jurídica submetidos à sua apreciação;
II. Manifestar-se acerca de petições formuladas pelo Presidente;
III. Elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da 
Presidência;
IV. Emitir pareceres jurídicos concernentes ao interesse da Presidência;
V. Examinar projetos de leis e atos normativos, quando solicitado ou 
provocado;
VI. Manter em ordem e em dia todos os procedimentos em que haja 
interesse da Presidência;
VII. Prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões e aos 
Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, 
inclusive através de pesquisa de legislação, jurisprudência, doutrinas e 
instruções regulamentares;
VIII. Estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como 
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas 
legais;
IX. Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em 
mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu 
Presidente, ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura 
administrativa;
X. Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a 
consultas dos interessados bem como manifestar-se sobre questões de 
interesse da Câmara e das diversas comissões que apresentem aspectos 
jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos;
XI. Assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com 
outras entidades públicas ou privadas;
XII. Assistir à Câmara em todas as fases de processos licitatórios 
impugnações, recursos e outras);
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XIII. Estudar os processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, 
em que houver interesse da Câmara, examinando toda a documentação 
concernente a transação;
XIV. Realizar procedimentos de sindicância, investigatórios e/ou disciplinares, 
instaurados por ordem da Mesa Diretora, convocando os envolvidos, 
realizando audiências de oitiva de testemunhas para produção de outras 
provas e emitindo relatórios conclusivos;
XV. Prestar assessoramento jurídico na elaboração de informações, em 
resposta a questionamentos de órgãos públicos, tais como: Ministério 
Público, Tribunais de Contas, Corporações Policiais e outros;
XVI. Acompanhar o senhor Presidente nas audiências do TCE-RO;
XVII. Solicitar documentos dos órgãos Municipais, Estaduais e Federais no 
interesse da Câmara Municipal;
XVIII. Comunicar-se com outras repartições do Município para resolução de 
assuntos de interesse da Câmara Municipal;
XIX. Assessorar os trabalhos dos Vereadores na sessões legislativas em 
plenários e nas reuniões das comissões.
Seção II
Da Diretoria Geral
Art. 6º. São atribuições do Diretor Geral:
I. A direção, supervisão e coordenação das atividades profissionais, 
administrativas e operacionais, integrantes da estrutura organizacional da 
Câmara Municipal, garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento das 
atribuições institucionais;
II. Expedir ordens de serviços e demais atos necessários a execução dos 
trabalhos da Câmara Municipal;
III. Garantir os serviços de apoio e de ação comum à Câmara, ao plenário, a 
Mesa Diretora, a Presidência, as comissões permanentes e temporárias, aos 
grupos de trabalho, às frentes parlamentares, às audiências públicas, aos 
Vereadores e demais organismos;
IV. Conduzir, de acordo com as determinações superiores, o exercício das 
atividades institucionais da casa e o atendimento ao público, zelando para 
que tais procedimentos assegurem o eficiente funcionamento do Legislativo;
V. Emitir despachos decisórios em processos de sua competência;
VI. Despachar o expediente com o Presidente da Câmara;
VII. Prestar esclarecimentos ao plenário, quando solicitado;
VIII. Acompanhar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara 
Municipal, bem como as sessões solenes e audiências públicas, prestando 
assistência à Mesa Diretora durante os trabalhos;
IX. Autorizar a prestação de serviços extraordinários por parte dos servidores 
da Câmara;
X. Comunicar-se com outras repartições públicas, sempre que necessário 
para a resolução de assuntos de interesse da Câmara;
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XI. Praticar todos os demais atos que julgar necessários ao bom e pleno 
funcionamento da Câmara Municipal;
XII. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que lhe 
for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
XIII. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário no 
exercício de suas funções.
Seção III
Do Secretario de Legislativo
Art. 7º. São atribuições do Secretário Legislativo:
I. Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos 
competentes do Legislativo;
II. Divulgar os atos oficiais de competência do presidente e demais 
setores do Legislativo;
III. Redigir ofícios, requerimentos e demais documentos solicitados pelo 
presidente, diretor geral e vereadores;
III. Organizar o plenário nos dias de sessões e solenidades 
concernentes ao legislativo;
IV. Publicar atos normativos e normas Jurídicas no Portal Transparência;
V. Acompanhar os trabalhos das comissões de licitações;
VI. Realizar pesquisas e cotação de preços; 
VII. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for 
necessário no exercício de suas funções;
VIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente e 
o Diretor Geral;
Seção IV
Assessor da Presidência
Art. 8º. São atribuições Assessor da Presidência:
I. Auxiliar a presidência no cumprimento de suas funções regimentais 
conforme solicitação e no que couber;
II. Prestar o assessoramento e o apoio ao Presidente da Câmara em suas 
atividades oficiais e políticas;
III. Auxiliar na administração do expediente do Presidente da Câmara;
IV. Auxiliar no exame e na instrução de processos submetidos ao Presidente 
da Câmara;
V. Redigir e digitar informações, expedientes administrativos, memorandos, 
cartas, ofícios e relatórios;
VI. Agendar atividades da Presidência;
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VII. Acompanhar o Presidente, quando necessário, em suas atividades 
diárias;
VIII. Receber comunicados, ofícios, pedido de vista, notificações, cargas de 
proposituras e outros internos, sendo responsável pela comunicação ao 
presidente;
IX. Acompanhar as sessões legislativas da Câmara Municipal.
X. Fotografar eventos no plenário quando for necessário;
XI. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for 
necessário no exercício de suas funções.
Seção V
Assessor da Parlamentar
Art. 9º. São atribuições do Assessor Parlamentar:
I. Assessora o Vereador no desempenho de suas funções;
II. Exerce suas atividades laborativas, também, no gabinete do Vereador, 
atendendo a população e representando o Parlamentar em atividades próprias;
III. Executa outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições 
deste, inclusive além do expediente normal do legislativo;
IV . Auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo 
elaborar minutas de matérias legislativas, tais como proposições, pareceres, 
votos, requerimentos, recursos, emendas, projetos de lei e outros;
V . Redigir ofício e correspondências, bem como dar publicidade aos atos do 
parlamentar;
VI . Elaborar pronunciamentos;
VII . Prestar assistência a autoridades em compromissos oficiais;
VIII . Assessorar o parlamentar nas reuniões de comissões, bem como 
reuniões internas e externas, audiências públicas e outros eventos;
XIX. Cumprir outras atividades de apoio inerentes ao exercício do mandato 
parlamentar
X. Enquanto não houver servidor locado para exercer as atividades 
administrativas do gabinete, deverá inclusive agendar reuniões, audiências e 
outros compromissos do titular, manter arquivo das correspondências 
recebidas e expedidas e de outros documentos de interesse do parlamentar, 
efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas;
XI. Organizar as reuniões promovidas pelo parlamentar, providenciando a 
pauta e os convites aos participantes;
XII. Colaborar na organização e na realização de audiências públicas a 
requerimento do titular;
XIII. Responsabilizar pela guarda dos materiais permanentes do gabinete do 
Vereador;
XIV. Controlar e racionar os materiais de expedientes e de consumo utilizado 
nos serviços do gabinete.
XV. Prestar relatórios de suas atividades, mensal;
Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for necessário 
no exercício de suas funções.
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CAPÍTULO III
DAS DIVISÕES E SETORES
Art. 10. São subordinados a Diretor Geral as seguintes divisões e setores;
I. Divisão de Controle Interno
II. Divisão Orçamentária e Finanças;
III. Divisão de Recursos Humanos;
IV. Divisão de Patrimônio e Almoxarifados;
V. Divisão de Redação e Comissões
VI. Setor de Transporte;
VII. Setor de Limpeza.
Seção I
Divisão do Controle Interno 
Art. 11. São Atribuições da Divisão Controle Interno;
I. Organização e operação dos sistemas de controle interno;
II. Dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelo 
órgão sob sua titularidade;
III. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que 
lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção;
IV. Supervisionar os setores de patrimônio, almoxarifado, compras e 
recursos humanos, visando à elaboração de normas para controle gerencial;
V. Promover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno 
funcionamento e à completa realização das atividades do órgão;
VI. Assistir direta e imediatamente o presidente da Câmara Municipal no 
desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal, sejam atinentes à defesa do patrimônio 
público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à 
corrupção, às atividades da transparência da gestão, no âmbito da 
Administração Pública Municipal;
VII. Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das 
irregularidades de que tiver conhecimento, relativas à lesão ou ameaça de 
lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;
VIII Requisitar a instauração de sindicância, nos procedimentos de processos 
administrativos, ou sempre que verificar omissão de autoridade competente, e 
avocar aqueles já em curso em órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal para corrigir lhes o andamento, conforme o caso, representar ao 
Presidente da Câmara Municipal para apurar a omissão dos responsáveis;
IX. Apreciar manifestações e representações relacionadas com procedimentos 
e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Legislativo, 
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propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação 
de serviços públicos;
X. Exercer a supervisão técnica que compõem o Sistema de Controle Interno, 
do Poder Legislativo Municipal, prestando, como órgão central, a orientação 
normativa que julgar necessária;
XI. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas e governo e dos orçamentos do município;
XII. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia da 
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da 
administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos;
XIII. Apoiar o Controle Externo no exercício de missão institucional;
XIV. Compete ainda ao Controle Interno, além de outras atribuições 
estabelecidas por atos próprios, proceder a auditorias nos setores no âmbito da 
administração, acompanhar a execução dos processos administrativos nas 
fases dos procedimentos licitatórios, empenhamento, contratos, liquidação e 
pagamento das despesas, quando achar necessário verificar In-Loco a 
liquidação das despesas como: entrega de materiais de consumo e 
permanente, realização de serviços e obras com vista a emissão de parecer 
sobre as ocorrências a fiscalização e o acompanhamento das metas do 
Orçamento Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com ênfase nos 
seguintes aspectos:
XV. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
XVI. Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao 
respectivo limite, nos termos dos ats. 22 e 23 da Lei Complementar nº 
101/2000, c/c Emenda Constitucional 25, artigo 29/A;
XVII Providências tomadas, conforme o disposto no art. 31 da Lei 
Complementar nº 101/2000, para recondução dos montantes das dívidas 
consolidadas e mobiliária aos respectivos limites;
XVIII. Destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista 
as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XX. Propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito 
da Câmara Municipal; e,
XXI. Dar conhecimento ao chefe do Legislativo Municipal, quando tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade. Observada a omissão 
da autoridade competente, dela darão ciência de imediato ao Tribunal de 
Contas de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do 
art. 48 da Lei Complementar Estadual nº 154/96;
XXII. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário 
no exercício de suas funções;
XXIII. emitir pareceres nos processos de diárias, folhas de pagamentos etc.
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção II
Divisão Orçamentaria e Finanças
Art. 12. São atribuições da Divisão Orçamentário e Finanças;
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I. Elaborar pagamentos em geral;
II. Organizar o controle financeiro e orçamentário;
III. Ter ciências diariamente da movimentação do saldo na conta bancária;
IV. Montar processo e fazer o controle dos mesmos;
V. Redigir documentos quando necessário;
VI. Verificar os repasses financeiros, emitidos pelo executivo;
VII. Acompanhar a emissão de empenho e pagamento das despesas 
realizadas;
VIII. Acompanhar a elaboração a proposta do PPA, LDO e LOA e demais 
leis concernentes ao orçamento, apresentando a Mesa Diretora para 
análise e adaptação que julgar necessários;
IX. Encaminhar nos prazos legais a Prestação de contas da Câmara, 
acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos;
X. Pedir suplementação de dotação quando esta se tornar insuficiente 
para atender as necessidades da Câmara Municipal;
XI. Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício, 
relatório geral das atividades orçamentária, financeira e patrimonial;
XII. Conferir processos de despesas com pagamento de pessoal e outros, 
se estão apto e devidamente autorizado para pagamento;
XIII. Informar a presidência e ao diretor geral, saldos financeiros, quando for 
solicitado;
XIV. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for 
necessário no exercício de suas funções;
XV. Emitir parecer final nos processo de suprimentos de fundos;
XVI. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
Seção III
Divisão de Pessoal
Art. 12. São atribuições da Divisão de Pessoal;
I. Manter atualizado os registros sobre dados pessoais e lotados na Câmara 
Municipal;
II. Informar e instruir todos os detalhes relativos ao setor pessoal;
III. Controlar as nomeações e lotações de servidores, informando as vagas 
existentes para fins de preenchimento;
IV. Controlar os limites com pessoal, nas admissões, lotação, promoção, 
rescisão e aposentadoria;
VI. Informar e acompanhar os procedimentos mensais, para elaboração da 
folha de pagamento;
VII. VI. Elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Câmara Municipal;
VII. Controlar a frequência dos servidores anotando alterações;
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VIII. Lavrar, termos de posses, termos de compromisso, atas, declarações de 
bens, etc;
IX. Controlar o Registro individual de pontos
X. Manter as publicações no Portal de Transparência naquilo que for 
necessário no exercício de suas funções.
XI. Manter informado no setor de contabilidade as alteração do pessoal;
Seção IV
Divisão de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 13. São atribuições da Divisão de patrimônio e almoxarifado;
I. Organizar e operar o sistema de controle patrimonial, inclusive quanto à 
existência e localização física dos bens;
II. Tombar, atribuir carga, transferir e dar baixa no registro analítico de 
todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos 
necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes 
responsáveis pela sua guarda e administração;
III. Manter relacionamento com a área de contabilidade, no sentido de 
atualizar o sistema patrimonial;
IV. Fazer o acompanhamento dos processos de aquisição e desfazimento 
de bens;
V. Acompanhar o inventário quando informado pelo serviço de Recursos 
Humanos, da mudança ou saída do responsável pelos bens permanentes a 
uma unidade;
VI. Acompanhar a realização de inventário a qualquer tempo, por iniciativa 
do titular do órgão ou por iniciativa de órgãos de fiscalização, em situações 
passíveis de averiguações, ocasionadas pela ocorrência de dano, extravio ou 
qualquer outra irregularidade;
VII. Realizar inventário quando da criação, extinção ou transformação de 
locais da estrutura administrativa definidas em Lei;
VIII. Realizar anualmente inventário destinado a verificar a quantidade, 
conservação e o valor dos bens patrimoniais do órgão, a fim de detectar as 
variações patrimoniais ocorridas no exercício; 
IX. Manter coordenação com os demais serviços da Câmara, para efeito de 
levantamento das necessidades de material de consumo, permanente e 
serviços;
X. Zelar pela manutenção, conservação e recuperação do prédio do Poder 
Legislativo, de suas instalações, mobiliários e equipamentos, excetuados os 
bens e serviços em garantia e os que exijam mão de obra técnica ou 
especializada para sua recuperação e/ou aqueles que forem objeto de 
contratação especifica;
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XI. Fiscalizar a segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de 
todos os móveis, áreas internas e externas da Câmara Municipal;
XII. Coordenar as atividades de transporte, cuidando da manutenção e 
registros de dados dos veículos e abastecimentos;
XIII. Controlar o recebimento de todo material adquirido, confrontando as 
notas de pedidos e as especificações com o material entregue, a fim de 
assegurar sua perfeita correspondência às necessidades da Câmara;
XIV. Organizar o armazenamento dos materiais, os identificando e 
determinando sua acomodação de forma tecnicamente adequada, a fim de 
garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais;
XV. Observar normas e procedimentos para os serviços, conforme 
orientação da área de Contabilidade;
XVI. Manter atualizada a escrituração referente a entrada e saída de 
materiais, lançando os dados no sistema de gestão;
XVII. Verificar a posição do estoque, examinando periodicamente o volume de 
mercadorias, calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de 
reposição;
XVIII. Efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das 
atividades realizadas, lançando os dados em sistema de gestão, a fim de 
facilitar consultas e elaboração de inventários;
XIX. Emitir relatórios informando níveis de estoque de materiais e outros 
dados inerentes ao almoxarifado;
XX. Executar demais atividades correlatas determinadas expressamente 
pelo superior hierárquico;
XXI. Exercer atribuições específicas dentro dos limites da competência que 
lhe for conferida e praticar os atos de chefia ao pessoal sob sua direção.
XXII. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário 
no exercício de suas funções.
XXIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção V
Divisão de Redação e Comissão
Art. 14. Divisão de Redação e Comissões:
I. Elaborar as atas das sessões solenes, ordinárias, extraordinárias, 
comissões permanentes, etc;
II. Elaborar os pareceres das comissões permanentes;
III. Acompanhar a organização e elaboração da ordem do dia;
IX. Manter atualizado todos os livros de atas, termos de posses, etc;
X. Fazer as convocações dos vereadores quando forem necessárias;
XI. Manter controle de projetos de leis tramitado nesta casa;
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XII. Publicar no Portal de transparência tudo aquilo que for inerente a sua 
função;
XIII. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção VI
Setor de transportes
Art. 15. São atribuições do Setor de Transportes
I. Fazer o transporte de pessoas e de mercadorias da Instituição, de acordo com 
as demandas apresentadas pelo Coordenador Administrativo;
II. Zelas pelos veículos da Instituição sob sua responsabilidade;
III. Comunicar ao Diretor Geral sobre qualquer necessidade de manutenção 
percebida nos veículos;
IV. Conduzir os veículos com segurança, respeitando as leis do trânsito.
V. Manter os veículos limpos quando forem utilizados;
VI. Acompanhar controle de hodrômetro;
XII. Acompanhar controle de combustível;
XIII. Fazer e controlar as requisições de abastecimento;
XIV. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
XV. Manter atualizado o Portal de Transparência naquilo que for necessário no 
exercício de suas funções.
XVI. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;
Seção VII
Setor de limpeza
Art. 16. São atribuições do Setor de Limpeza
I. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas 
dependências internas e externas do espaço legislativo;
II. Efetuar a limpeza e conservação de móveis e equipamentos em geral, 
para mantê-lo em condições de uso;
III. Executar atividades de copa;
IV. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, 
resíduos);
V. Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
XVII. Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua 
área de atuação;
XVIII. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos 
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de 
trabalho;
XIX. Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas.
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CAPITULOS VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os cargos em comissão correlatos Art. 10 incisos I, II, II, IV, V, VI e VII
serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo;
Art. 18. Os servidores efetivos municipais, estaduais ou federais, à disposição 
do Poder Legislativo e designado para exercer cargo em comissão, poderão 
optar pelo vencimento do respectivo cargo, ou pela remuneração do cargo de 
origem, neste caso, acrescida da gratificação por exercício de cargo;
Art. 19. Os servidores designados para exercer cargo em comissão, estão 
subordinados, no couber, ao regime Jurídico único dos servidores Públicos de 
Mirante da Serra;
Art. 20. Os Assessores Parlamentares serão indicados pelos vereadores e 
ficarão a disposição destes no que concerne às suas atribuições na execução 
de suas atividades;
Parágrafo Único. Os assessores Parlamentares deverão apresentar relatórios 
trimestrais de suas atividades dos quais foram atribuídas.
Art. 21. Os encargos financeiros decorrentes desta lei serão cobertos pelas 
dotações próprias vigentes no orçamento do Poder Legislativo, devendo o 
Poder Executivo Suplementar de acordo com a necessidade solicitada pela 
Câmara Municipal, obedecendo aos limites constitucionais vigentes;
Art. 22. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário e em especial a lei 299/04 e suas alterações.
Mesa diretora
HILTON EMERICK DE PAIVA 
PRESIDENTE/CMMS
CRISTIANO CORREA DA SILVA
VICE PRESIDENTE
JOZIMAR SOUZA NERYS
1º SECRETÁRIO
MARTINHO FREIRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO
13
ANEXO I ORGANOGRAMA
 
 
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
DIVISÃO ADM. 
ORÇAMENTO,
FINANÇAS E 
FINANÇAS
DIVISÃO DE 
CONTROLE 
INTERNO
DIRETORIA GERAL
PRESIDÊNCIA
DIVISÃO DE 
PATRIMONIO E 
ALMOXARIFADO 
DIVISÃO DE 
PESSOAL
ASSESSOR
DA PRESIDÊNCIA
SETOR DE LIMPEZA SETOR DE TRANSPORTE
ASSESSOR PARLAMENTAR
DIVISÃO DE 
REDAÇÕES E 
COMISSÕES 
SECRETARIO LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURIDICA
14
ANEXO II
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CARGOS REF. VAGAS
PROCURADOR JURIDICO CC-6 01
DIRETOR GERAL CC-6 01
SECRETARIO GABINETE CC-5 01
CONTROLE INTERNO CC-5 01
SECRETÁRIO GABINETE DO PRESIDENTE CC-4 01
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-3 08
CHEFE DE DIVISÃO PESSOAL CC-2 01
CHEFE DE PATRIMONIO E ALMOXARIFADO CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE REDAÇÃO E COMISSÃO CC-2 01
CHEFE DE DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS CC-2 01
ENCARREGADO SETOR DE TRANSPORTE CC-1 01
ENCARREGADO SETOR DE LIMPEZA CC-1 01
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO/R$
CC-6 300,00 1.650,00
CC-5 280,00 1.000,00
CC-4 260,00 800,00
CC-3 250,00 750,00
CC-2 200,00 600,00
CC-1 150,00 350,00
15
MENSAGEN 0148/19. 
Mirante da Serra – RO. Em, de 29 de Janeiro de 2019.
 
DISPÕE SOBRE A NOVA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Exmos. Srs. Vereadores;
O referido Projeto de Lei se reveste de grande 
importância, visam promover justiça aos servidores que ocupam funções de 
níveis hierárquicos equivalente, pois trata da regulamentação da Estrutura 
Administrativa e suas atribuições deste Poder Legislativo.
Assim sendo, e com esta concepção que 
submetemos a presente matéria, para ser analisada, deliberada e aprovada 
pelos nobres Vereadores.
Mesa diretora
HILTON EMERICK DE PAIVA 
PRESIDENTE/CMMS
CRISTIANO CORREA DA SILVA
VICE PRESIDENTE
JOZIMAR SOUZA NERYS
1º SECRETÁRIO
MARTINHO FREIRE DA SILVA
2º SECRETÁRIO

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