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materia nº 19/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo projeto de lei nº 1.276 "Autoriza o poder executivo a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:09:25.256209-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.276/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A matéria está de acordo com as normas legais, traz em si uma tem boa redação, e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, a mesma abre crédito adicional suplementar, para o aporte de recursos 
do Fundo a Fundo que serão aplicados em material de consumo e outros serviços terceiros pessoa 
jurídica, para melhor atendimento na saúde. 
A matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 019/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.276/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
A matéria segue as normas legais, tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei 
complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma está de acordo com as normas estabelecidas na Lei 4.320/64, e abre crédito 
adicional para dar condições de aplicação de recursos, afim de melhor atender a população na área 
da saúde. 
Assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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