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materia nº 20/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo projeto de Lei 1277 "Autoriza o Poder Executivo a abrir orçamento vigente, crédito adicional suplementar proveniente de superávit financeiro, e dá outras providências."
native_id2003

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:11:17.820513-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 020/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.277/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma visa dar condições para aplicação de recursos provenientes da Secretaria 
Estadual de Saúde, para o fundo municipal de saúde, afim de instalar aparelho de Raio X. 
A matéria segue as normas legais, em especial Lei 4.320/64, portanto somos de parecer 
favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 020/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.277/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito, a mesma visa dar condições para a aplicação de recursos destinados a
instalação de Aparelho de Raio X, que irá melhorar muito o atendimento e facilitar o serviço dos 
profissionais. 
Assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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