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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 019/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.277/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Quanto ao mérito a matéria abre crédito adicional suplementar, para que possa aplicar
recursos de convênio, para a instalação de equipamento para permitir a instalação do Aparelho de
Raio X.
Os recursos são provenientes do governo estadual, e desta forma não trará nenhum prejuízo
financeiro ou orçamentário.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 019/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.277/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A abertura de crédito adicional suplementar é em virtude de superávit financeiro, e
necessita ser incorporado no orçamento vigente, para a aplicação de recursos provenientes do
Estado, para a instalação do aparelho de Raio X.
A matéria atende o que dispõe a lei 4.320/64, e não traz nenhum prejuízo ao município,
portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR
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