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materia nº 23/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo projeto de lei 1280 "Autoriza o Poder Executivo Municipal, a firmar convênio com a promovida (Associação para a promoção da vida, dignidade e esperança do ancião) e dá outras providências."
native_id2012

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:18:16.559294-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 023/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria visa permitir que o Poder Executivo possa firmar convênio com a Associação 
para a Promoção da Vida, Dignidade e Esperança do Ancião, afim de garantir o atendimento aos 
idosos que são amparados por essa instituição. 
A instituição é mantida pelos convênios dos colaboradores, e ampara os idosos oferecendo 
um atendimento humanizado. 
 A matéria segue as normas legais, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 023/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesmo visa garantir o atendimento de idosos de nosso município que são amparados 
pela PROMOVIDA, e necessitam desta colaboração por parte do Poder Público. 
A matéria segue as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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