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materia nº 22/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:18:43.809354-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 022/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria visa firmar convênio com a PROMOVIDA, e propõe o valor de R$ 68.000,00 
(sessenta e oito) mil reais anual, e que serão divididos em até 10 (dez) parcelas. 
Os valores estão dentro da capacidade financeira do município, e serão custeados pelas 
programações da SEMTAS, subvenções sociais. 
Os valores destinados ao convênio não trazem prejuízos as demais atividades, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 022/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.280/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A matéria autoriza firmar convênio para que possa garantir o atendimento dos idosos, que 
são amparados pela PROMOVIDA, e o município contribui com a parte financeira, enquanto a 
instituição oferece todo atendimento necessário com profissionais, alimentação e outros. 
Os valores estão dentro das capacidades do município, e não oferece nenhum prejuízo 
financeiro, portanto sou parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR

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