texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 024/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.281/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.257/2023 DE 31 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A matéria visa adequar a programação para que o convênio possa ser executado pela
Secretaria de Obras, tendo em vista que foi firmado pelo CNPJ, da Prefeitura Municipal.
As alterações estão de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228
Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 024/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.281/2023 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.257/2023
DE 31 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A alteração é em virtude de ter mencionado a programação da SEMTAS, e o convênio
deverá ser executado pela SEMOSP.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
open original →