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materia nº 25/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaAo projeto de Lei 1282 "Dispõe sobre Alteração do 1º. CAPUT, da Lei 740/2016, para delimitar a vida útil de veículos automotores coletivos destinados ao transporte escolar em no máximo 17 (dezessete) Anos, e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-23T10:21:35.130968-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.282/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 1º, 
CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM NO 
MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e 
atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito a matéria visa delimitar a vida útil dos veículos automotores coletivos 
destinados ao transporte escolar, prorrogando por mais 02 (dois) anos a vida útil dos mesmos. 
A presente alteração até é justificada pelo tempo em que os mesmos não tiveram uso 
efetivo durante a pandemia. 
A alteração não irá ser prejudicial, tendo em vista que os mesmos deverão atender aos 
requisitos de segurança e demais manutenção, portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 
Página 2
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 025/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.282/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 1º, 
CAPUT, DA LEI 740/2016, PARA DELIMITAR A VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES COLETIVOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR EM NO 
MÁXIMO 17 (DEZESSETE) ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em estudo a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A alteração é para garantir que os veículos em bom estado de manutenção possam 
continuar em uso, tendo em vista a manutenção do contrato existente para o transporte dos alunos. 
As normas de segurança e manutenção serão observadas, independentemente do tempo de 
vida útil do veículo, portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 08 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
 RELATOR

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