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Mo MUNICIPAL DE
visi e
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
REQUERIMENTO Nº 003/GV/CCS/RO/2023. MIRANTE DA SERRA — RO.
EM, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
REQUER: “QUE SEJA A INDENIZAÇÃO DE CAMPO SEJA
PAGO NO PERCENTUAL DE 50% AOS
SERVIDORES QUE SE DESLOCAR PARA
ÁREA RURAL, MESMO QUE NÃO
PERMANEÇA NO HORÁRIO DE ALMOÇO”.
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CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA |
AO EXMO. SR. PROTOCOLO
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA - RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO:
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que a indenização para o trabalho de campo, seja pago no
percentual de 50% do valor total, aos servidores que se deslocam para a área rural, mesmo que
não permaneça no local em período integral.
Muitos servidores se deslocam às linhas para a realização de algum trabalho, como os
monitores, ou motoristas que levam algum material ou pessoas, e retornam durante o dia, desta
forma a lei em vigor não dá o direito a gratificação mencionada.
Portanto é justo que os mesmos recebam ao menos a metade do valor, por desenvolver
suas atividades em parte na área rural, tendo em vista que passam pelas mesmas dificuldades dos
que permanecem durante todo o período de sua atividade.
Certo de poder contar com a vossa compreensão e atendimento, desde já agradeço.
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P. Deferimentos. [yHprovado (D Reprovado
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R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 email:
diretorgeral()camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
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