ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.291, DE 23 DE FEVEREIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
transposição orçamentária, com criação de
Programa/Ação e elemento de despesa, e dá
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional
especial por Transposição Orçamentária, no valor de R$ 2.742.747,04 (dois milhões,
setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria a Unidade
Orçamentária; 02.09.00 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA cria o
Programa/Ação; 09.272.0012.2057- PAGAMENTOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS,
distribuídos a seguinte dotação::
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 2.742.747,04
02 - Poder Executivo
02.09.00 – Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
09.272.0012.2057 – Pagamentos a Aposentados e Pensionistas.
3.1.90.01 – Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares....................................................................................................... R$ 2.341.992,11
3.190.03 - Pensões do Rpps e do Militares.................................................. R$ 375.754,93
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ..................................................... R$ 25.000,00
F.R.: 01 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano
Financeiro)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de transposição orçamentária, fonte de recursos 01.800, Recursos Exercícios
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
(MSC) 1.800
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 2.742.747,04
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
09.272.0003.2005 – Pagamentos de Responsabilidade do RPPS.
3.1.90.01 – Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares....................................................................................................... R$ 2.341.992,11
3.190.03 - Pensões do Rpps e do Militares.................................................. R$ 375.754,93
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 25.000,00
F.R.: 01 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano
Financeiro)
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Transposição de Dotação Orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor para
Transposição
Valor a
Adicionar
0003.2005 3.1.90.01 01.800 R$ 2.341.992,11 -
0003.2005 3.1.90.03 01.800 R$ 375.754,93 -
0003.2005 3.3.90.93 01.800 R$ 25.000,00 -
0012.2057 3.1.90.01 01.800 - R$ 2.341.992,11
0012.2057 3.1.90.03 01.800 - R$ 375.754,93
0012.2057 3.3.90.93 01.800 - R$ 25.000,00
Mirante da Serra – RO, 23 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº. 972/2023
Mirante da Serra em, 23 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.291 de 23
de fevereiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente
um crédito especial proveniente de transposição orçamentária, com criação de Unidade
Orçamentária, Programa/Ação e Elemento de Despesa no valor de R$ 2.742.747,04 (dois
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro
centavos), na classificação que a proposição específica.
A transposição orçamentária desta dotação se faz necessário para adicionar
saldo orçamentário nos Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir as despesas
do Fundo Previdenciário de Mirante da Serra, com pagamentos a aposentados e
pensionistas, cuja finalidade é realizar a transposição orçamentária do Instituto de
Previdência ora instinto para o Fundo Previdenciário que será criado. A transposição é a
movimentação de saldos orçamentários em decorrência de alterações na estrutura
administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da
administração direta ou de órgãos da administração indireta.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023
Em, 23 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.291 de
23 de fevereiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial, proveniente de transposição orçamentária, com criação de
Programa/Ação e elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da
transposição orçamentária do Instituto de Previdência que foi extinto para o Fundo
Previdenciário de Mirante da Serra que foi criado, conforme a Lei Municipal nº 1.271 de 31
de janeiro de 2023, e será adicionado saldo orçamentário nos elementos de despesas da
programação que será criada para o Fundo Previdenciário, para o pagamento de
aposentados e pensionistas.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal