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materia nº 1291/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de transposição orçamentária, com criação de Programa/ação e elemento de despesas, e dá outras providências
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2023-03-01T08:25:02.258507-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.291, DE 23 DE FEVEREIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
transposição orçamentária, com criação de
Programa/Ação e elemento de despesa, e dá 
outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional 
especial por Transposição Orçamentária, no valor de R$ 2.742.747,04 (dois milhões, 
setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), cria a Unidade 
Orçamentária; 02.09.00 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MIRANTE DA SERRA cria o 
Programa/Ação; 09.272.0012.2057- PAGAMENTOS A APOSENTADOS E PENSIONISTAS,
distribuídos a seguinte dotação::
Suplementação (+): ...................................................................................... R$ 2.742.747,04
02 - Poder Executivo
02.09.00 – Fundo Previdenciário de Mirante da Serra.
09.272.0012.2057 – Pagamentos a Aposentados e Pensionistas.
3.1.90.01 – Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos 
Militares....................................................................................................... R$ 2.341.992,11
3.190.03 - Pensões do Rpps e do Militares.................................................. R$ 375.754,93
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ..................................................... R$ 25.000,00
F.R.: 01 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano 
Financeiro)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de transposição orçamentária, fonte de recursos 01.800, Recursos Exercícios 
Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
(MSC) 1.800
Anulação (-): ................................................................................................ R$ 2.742.747,04
02 - Poder Executivo
02.02.00 – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra.
09.272.0003.2005 – Pagamentos de Responsabilidade do RPPS.
3.1.90.01 – Aposentadorias do Rpps, Reserva Remunerada e Reformas dos
Militares....................................................................................................... R$ 2.341.992,11
3.190.03 - Pensões do Rpps e do Militares.................................................. R$ 375.754,93
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições..................................................... R$ 25.000,00
F.R.: 01 800 – Benefícios Previdenciários – Poder Executivo – Fundo em Repartição (Plano 
Financeiro)
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Transposição de Dotação Orçamentária 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor para
Transposição
Valor a
Adicionar
0003.2005 3.1.90.01 01.800 R$ 2.341.992,11 -
0003.2005 3.1.90.03 01.800 R$ 375.754,93 -
0003.2005 3.3.90.93 01.800 R$ 25.000,00 -
0012.2057 3.1.90.01 01.800 - R$ 2.341.992,11
0012.2057 3.1.90.03 01.800 - R$ 375.754,93
0012.2057 3.3.90.93 01.800 - R$ 25.000,00
Mirante da Serra – RO, 23 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº. 972/2023
Mirante da Serra em, 23 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.291 de 23
de fevereiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir no orçamento vigente 
um crédito especial proveniente de transposição orçamentária, com criação de Unidade 
Orçamentária, Programa/Ação e Elemento de Despesa no valor de R$ 2.742.747,04 (dois 
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro 
centavos), na classificação que a proposição específica.
A transposição orçamentária desta dotação se faz necessário para adicionar 
saldo orçamentário nos Elementos de Despesas que serão criados, para cobrir as despesas 
do Fundo Previdenciário de Mirante da Serra, com pagamentos a aposentados e 
pensionistas, cuja finalidade é realizar a transposição orçamentária do Instituto de 
Previdência ora instinto para o Fundo Previdenciário que será criado. A transposição é a 
movimentação de saldos orçamentários em decorrência de alterações na estrutura 
administrativa por meio da criação, extinção, cisão ou fusão de unidades administrativas da 
administração direta ou de órgãos da administração indireta.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023 
Em, 23 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.291 de 
23 de fevereiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente 
crédito adicional especial, proveniente de transposição orçamentária, com criação de
Programa/Ação e elemento de despesa, e dá outras Providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto esta alicerçada na necessidade da 
transposição orçamentária do Instituto de Previdência que foi extinto para o Fundo 
Previdenciário de Mirante da Serra que foi criado, conforme a Lei Municipal nº 1.271 de 31 
de janeiro de 2023, e será adicionado saldo orçamentário nos elementos de despesas da 
programação que será criada para o Fundo Previdenciário, para o pagamento de 
aposentados e pensionistas.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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