br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 1290/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências".
native_id2035

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI Nº 1290/2023
Autoriza a doação de bens inservíveis do
Patrimônio Público Municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o 
Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a doação de bens considerado inservíveis ao Patrimônio Público,
recolhidos através de coletas urbanas, bem como os pertencentes ao Patrimônio Público 
considerados inservíveis pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, podendo ser 
doados a entidades em atividade atual no município, que comprovem esta qualidade 
mediante apresentação de estatuto devidamente registrado.
§ 1° Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não
possam ser utilizados pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de
suas características, especialmente cadeiras, tratores, equipamentos de informática e
eletrodomésticos, mobiliário e outros bens cuja recuperação seja considerada 
antieconômica.
§ 2° Os bens a serem declarados inservíveis, deverão constar de Decreto de baixa a 
ser publicado pelo Poder Executivo.
§ 3º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a
destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja
devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II da lei
n° 8.666/93.
Art. 2º A doação deverá conter autorização do titular do órgão
proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública.
Art. 3º O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação
de uma Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo
3 (três) servidores municipais.
Art. 4º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo
de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada
caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o
. 971/2023
Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o 1290/2023 “Autoriza a doação de bens inservíveis do
Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”. 
Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a 
realização de doação de bens inservíveis para a Município, mas que poderão ser 
utilizados por Entidades Sociais sem Fins Lucrativos.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, 
para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício Nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente 
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 
1290/2023 “Autoriza a doação de bens inservíveis do
Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, afim de que seja analisado e 
deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal

open original →