| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2023 |
| Date | 2023-02-23 |
| Ementa | "Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 2035 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROJETO DE LEI Nº 1290/2023 Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de bens considerado inservíveis ao Patrimônio Público, recolhidos através de coletas urbanas, bem como os pertencentes ao Patrimônio Público considerados inservíveis pelo desgaste natural, originário desta Prefeitura, podendo ser doados a entidades em atividade atual no município, que comprovem esta qualidade mediante apresentação de estatuto devidamente registrado. § 1° Considera-se inservível para efeito desta Lei, os bens que não possam ser utilizados pelo Município para o fim a que se destina devido à perda de suas características, especialmente cadeiras, tratores, equipamentos de informática e eletrodomésticos, mobiliário e outros bens cuja recuperação seja considerada antieconômica. § 2° Os bens a serem declarados inservíveis, deverão constar de Decreto de baixa a ser publicado pelo Poder Executivo. § 3º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente justificado, conforme determina o art. 17, caput e inc. II da lei n° 8.666/93. Art. 2º A doação deverá conter autorização do titular do órgão proprietário dos bens, caso não seja oriundo de coleta pública. Art. 3º O Poder Público Municipal fica responsável pela nomeação de uma Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis composta por no mínimo 3 (três) servidores municipais. Art. 4º fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de doação para execução desta lei, observada a legislação pertinente para cada caso. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO MENSAGEM N o . 971/2023 Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n o 1290/2023 “Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”. Esclarecemos que a aprovação da presente Lei é necessária para a realização de doação de bens inservíveis para a Município, mas que poderão ser utilizados por Entidades Sociais sem Fins Lucrativos. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ofício Nº /SEMUG/2023 Mirante da Serra, 17 de fevereiro de 2023. Excelentíssimo Senhor, MARTINHO FREIRE DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1290/2023 “Autoriza a doação de bens inservíveis do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal