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materia nº 1287/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2023
Date 2023-02-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de elemento de despesas, e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T08:34:10.130346-03:00 Aprovado em Segunda Votação 9 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.287, DE 16 DE FEVEREIRO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 165.206,73 (cento e 
sessenta e cinco mil, duzentos e seis reais, setenta e três centavos), na Unidade Orçamentária 
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.250
de 20 de dezembro de 2022), cria o Projeto/1052 – CV PARA CONSTRUÇÃO DE 
CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS, distribuída à seguinte dotação:
Suplementação (+): ..................................................................................... R$ 165.206,73
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0007.1052 – CV para Construção de Calçadas em Vias Pavimentadas.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições ...................................................... R$ 165.206,73
F.R.: 02 700 - Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres da União.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.700, Outras Transferências de 
Convênios e Instrumentos Congêneres da União - Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.700.
Superávit Financeiro................................................................................... R$ 165.206,73
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0007.1052 3.3.90.93 02.700 R$ 165.206,73
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do 
Exercício
02.700 R$ 165.206,73 R$ 0,00 R$ 165.206,73
Mirante da Serra – RO, 16 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 968/2023
Mirante da Serra em, 16 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.287/2023, de 
16 de fevereiro de 2023, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito 
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesa no valor de R$ 165.206,73 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e seis reais e 
setenta e três centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no 
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições, 
cuja finalidade é realizar a devolução dos recursos que foram repassados pelo Governo 
Federal por intermédio do Ministério da Defesa, através do Convênio SICONV nº 
865342/2018, para construção de calçadas em vias pavimentadas e houve sobra de recursos, 
sendo assim a necessária devolução destes recursos para a regular prestação de contas do 
referido convênio.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ______/SEMUG/2023 
Em, 16 de fevereiro de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente, 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
1.287/2023 de 16 de fevereiro de 2023 que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de 
Elemento de Despesas, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a necessidade de suplementação 
orçamentária para suprir as despesas com indenizações e restituições na Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos, para que a mesma possa realizar a devolução de recursos do 
Convênio SINCOV nº 865342/2018, conforme solicitação da referida secretaria, tal 
devolução se faz necessária para que o município realize a regular prestação de contas do 
referido convênio.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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