ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem n
o 973/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.292/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO I, DA LEI 301/2004, PARA O FIM DE CONCESSÃO DO PISO DO
MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe
acerca de alteração pontual da Legislação, para o fim de cumprimento da lei
11.738/08 e portaria interministerial de n.º 17/2023, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que
consolidou entendimento de que a Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º,§ 1º, determina
que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica
deve corresponder ao piso nacional do magistério, sendo vedada a fixação do
vencimento básico inicial em valor inferior.
Encaminhamos o presente projeto de lei para adequação e pagamento do
Piso do Magistério Municipal.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.292/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA LEI 301/2004,
PARA O FIM DE CONCESSÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1.292/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I, DA
LEI 301/2004, PARA O FIM DE CONCESSÃO DO
PISO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei 301/2004, para fins de pagamento
do Piso do Magistério, passando a viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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ANEXO II DO PROJETO Nº 1.292/2023
ANEXO I DA LEI Nº 301/2004
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.762,84 2.818,10 2.874,46 2.931,95 2.990,59 3.050,40 3.111,41 3.173,63 3.237,11 3.301,85 3.367,89 3.435,24 3.503,95 3.574,03 3.645,51
30 H 3.315,41 3.381,72 3.449,35 3.518,34 3.588,71 3.660,48 3.733,69 3.808,36 3.884,53 3.962,22 4.041,47 4.122,30 4.204,74 4.288,84 4.374,61
40 H 4.420,55 4.508,96 4.599,14 4.691,12 4.784,95 4.880,64 4.978,26 5.077,82 5.179,38 5.282,97 5.388,63 5.496,40 5.606,33 5.718,45 5.832,82
NÍVEL ÚNICO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.762,84 2.818,10 2.874,46 2.931,95 2.990,59 3.050,40 3.111,41 3.173,63 3.237,11 3.301,85 3.367,89 3.435,24 3.503,95 3.574,03 3.645,51
30 H 3.315,41 3.381,72 3.449,35 3.518,34 3.588,71 3.660,48 3.733,69 3.808,36 3.884,53 3.962,22 4.041,47 4.122,30 4.204,74 4.288,84 4.374,61
40 H 4.420,55 4.508,96 4.599,14 4.691,12 4.784,95 4.880,64 4.978,26 5.077,82 5.179,38 5.282,97 5.388,63 5.496,40 5.606,33 5.718,45 5.832,82
NÍVEL SUPERIOR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
25 H 2.886,34 2.944,07 3.002,95 3.063,01 3.124,27 3.186,75 3.250,49 3.315,50 3.381,81 3.449,44 3.518,43 3.588,80 3.660,58 3.733,79 3.808,46
30 H 3.463,61 3.532,88 3.603,54 3.675,61 3.749,12 3.824,11 3.900,59 3.978,60 4.058,17 4.139,33 4.222,12 4.306,56 4.392,69 4.480,55 4.570,16
40 H 4.618,15 4.710,51 4.804,72 4.900,82 4.998,83 5.098,81 5.200,79 5.304,80 5.410,90 5.519,12 5.629,50 5.742,09 5.856,93 5.974,07 6.093,55
PEDAGOGO
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 4.618,15 4.710,51 4.804,72 4.900,82 4.998,83 5.098,81 5.200,79 5.304,80 5.410,90 5.519,12 5.629,50 5.742,09 5.856,93 5.974,07 6.093,55
PSICOPEDAGOGO / SUPERVISOR ESCOLAR
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 5.772,69 5.888,14 6.005,91 6.126,02 6.248,55 6.373,52 6.500,99 6.631,01 6.763,63 6.898,90 7.036,88 7.177,61 7.321,17 7.467,59 7.616,94