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materia nº 1293/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2023
Date 2023-03-28
Ementa"Dispõe sobre alteração do anexo II, da Lei 725/2015, para fins de concessão do piso dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias e dá outras providências".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T08:32:22.235374-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0
2023-03-17T12:07:35.291149-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem n
o 974/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.193/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração 
pontual da Legislação, para o fim de cumprimento do piso nacional dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, previsto na lei 12.994/2014. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o 
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.293/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015, 
PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que 
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando 
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente 
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1293/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA 
LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO 
PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, da Lei 725/2015, para fins de pagamento 
do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, passando a 
viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I DO PROJETO Nº 1.293/2023
ANEXO II DA LEI Nº 725/2015
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 2.604,00 2.656,08 2.709,20 2.763,39 2.818,65 2.875,03 2.932,53 2.991,18 3.051,00 3.112,02 3.174,26 3.237,75 3.302,50 3.368,55 3.435,92

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