ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem n
o 974/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 1.193/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração
pontual da Legislação, para o fim de cumprimento do piso nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, previsto na lei 12.994/2014.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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Ofício nº /SEMUG/2023
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor,
MARTINHO FREIRE DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
1.293/2023, que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015,
PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que
seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública, solicitando
gentilmente a realização de sessão extraordinária para apreciação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI n.º 1293/2023
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA
LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO
PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo II, da Lei 725/2015, para fins de pagamento
do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias, passando a
viger com a redação do anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2023.
Mirante da Serra, 28 de fevereiro de 2023.
EVALDO DUARTE ANTONIO
Prefeito Municipal
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ANEXO I DO PROJETO Nº 1.293/2023
ANEXO II DA LEI Nº 725/2015
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15
40 H 2.604,00 2.656,08 2.709,20 2.763,39 2.818,65 2.875,03 2.932,53 2.991,18 3.051,00 3.112,02 3.174,26 3.237,75 3.302,50 3.368,55 3.435,92