ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.294, DE 03 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro com criação de Elemento
de Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de superávit financeiro no valor de R$ 496.420,24
(quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022) distribuída às seguintes
dotações:
Suplementação (+): .................................................................................... R$ 496.420,24
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativos da Educação.
3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................... R$ 118.775,77
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores............................................ R$ 76.190,00
F.R.: 02 500.1001 - Identificação das Despesas com Manut. e Desenvolvimento do Ensino
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2012 – Alimentação Escolar - PNAE.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 3.172,83
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GABINETE DO PREFEITO
F.R.: 02 552 - Transferências de recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE)
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2017– Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 70%
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil....................... R$ 219.555,88
F.R.: 02 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2020 – Desenvolvimento Ativ. do FUNDEB 40% - Acórdão 227/TCE-RO/17
3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................ R$ 58.218,53
F.R.: 02 500 – Recursos não Vinculados de Impostos
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2056 – Recomposição de Recursos Investimento FUNDEB
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................... R$ 20.697,23
F.R.: 02 500 – Recursos não Vinculados de Imposto
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de recursos 02.500.1001, Identificação das
Despesas com Manut. e Desenvolvimento do Ensino - Recursos de Exercícios Anteriores,
fonte de recursos STN (MSC) 2.500.1001, fonte de recursos 2.552 - Transferências de
recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) -
Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 552, fonte de recursos 02
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, Recursos de
Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2 540, Fonte de Recursos 2.500 Recursos
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não Vinculados de Imposto, Recursos de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC)
2 500.
Superávit Financeiro..................................................................................... R$ 496.420,24
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.2009 3.1.90.94 02.500.1001 R$ 118.775,77
0005.2009 3.3.90.92 02.500.1001 R$ 76.190,00
0005.2012 3.3.90.30 02.552 R$ 3.127,83
0005.2017 3.1.90.11 02.540 R$ 219.555,88
0005.2020 3.3.90.39 02.500 R$ 58.218,53
0005.2056 3.3.90.39 02.500 R$ 20.697,23
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
02.500.1001 R$ 226.515,86 R$ 31.550,09 R$ 194.965,77
02.552 R$ 13.785,38 R$ 10.612,55 R$ 3.172,83
02.540 R$ 436.138,01 R$ 216.582,13 R$ 219.555,88
02.500 R$ 102.970,83 R$ 44.752,30 R$ 58.218,53
02.500 R$ 31.737,23 R$ 11.040,00 R$ 20.697,23
Mirante da Serra – RO, 03 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 975/2023.
Mirante da Serra - RO, 03 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1.294/2023, de 03 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2022 nas contas do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 496.420,24
(quatrocentos e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e quatro centavos),
para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros
recebidos pelo Fundo Municipal de Educação em 2022 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2023, por meio de
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior,
conforme extratos bancários anexos.
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO
apurado no exercício de 2022, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos
de receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2023.
Em, 03 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARITNHO FREIRA DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1.294/2023 de 03 de março de 2023, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres
Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2022, nas contas correntes do Fundo Municipal de Educação contas;
7.291-5, 15.662-0, 14.241-7, 23.068-5, 21.591-0, ambas movimentadas no Banco do Brasil
Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação em despesa com; Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Material de
Consumo, Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica e Despesas de Exercícios Anteriores.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte possa utilizar os recursos para o bom
desenvolvimento de suas ações. Diante disto é que encaminhamos a presente matéria para
ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal