ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.295, DE 03 DE MARÇO 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 3.293.222,42 (três milhões,
duzentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) nas
unidades orçamentárias a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 1.250, de 20 de dezembro de 2022), distribuídos as seguintes
dotações:
Suplementação (+): ........................................................................................ R$ 3.293.222,42
02 - Poder Executivo
02.01.00 - Secretaria Municipal de Governo.
04.122.0002.2002 – Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Prefeito.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 285.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 38.300,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2006 – Desenvolvimento das Atividades da SEMAFP.
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 206.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais.................................................................... R$ 86.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 187.667,33
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
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GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento.
04.122.0004.2007 – Manutenção do CIMCERO - Obras.
3.3.71.70 – Rateio Pela Participação em Consórcios....................................... R$ 120.554,48
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
13.392.0006.2021– Desenvolvimento das Atividades da Difusão Cultural
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 70.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
27.812.0006.2022 – Desenvolvimento das Ativ. Esportivas e de Lazer do Município
3.3.50.43 – Subvenções Sociais....................................................................... R$ 75.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................... R$ 30.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 60.000,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 250.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
04.122.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMOSP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............................... R$ 1.200.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.06.00 - Secretaria Municipal Meio Ambiente Agricultura e Turismo.
04.122.0008.2028 – Operacionalização das Atividades Administrativas - SEMMAAGRIT
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 52.000,00
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F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.0010.2032 - Manutenção das Atividades Administrativas da Saúde
4.4.90.51 – Obras e Instalações....................................................................... R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde.
10.302.0010.2040 – Ações e Serviços de Saúde em Atenção de Média e Alta Complexidade -
Recursos Próprio
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 257.700,61
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
02 - Poder Executivo
02.08.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
08.244.0011.2048 – Benefícios Assistência Social
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............................ R$ 75.000,00
F.R.: 02 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 – Recursos de exercícios anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos STN (MSC) 2.500, Recursos de
Exercícios Anteriores – Recursos não Vinculados de impostos.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais
PA Elemento
de Despesa
Fonte Valor a
Suplementar
0002.2002 3.1.90.11 02.500 R$ 285.000,00
0002.2002 3.1.90.13 02.500 R$ 38.300,00
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GABINETE DO PREFEITO
0004.2006 3.1.90.11 02.500 R$ 206.000,00
0004.2006 3.1.90.93 02.500 R$ 86.000,00
0004.2006 3.3.90.39 02.500 R$ 187.667,33
0004.2007 3.3.71.70 02.500 R$ 120.554,48
0006.2021 3.3.90.39 02.500 R$ 70.000,00
0006.2022 3.3.50.43 02.500 R$ 75.000,00
0006.2022 3.3.90.30 02.500 R$ 30.000,00
0006.2022 3.3.90.39 02.500 R$ 60.000,00
0006.2022 4.4.90.51 02.500 R$ 250.000,00
0007.2023 3.3.90.39 02.500 R$ 1.200.000,00
0008.2028 3.1.90.11 02.500 R$ 52.000,00
0010.2032 4.4.90.51 02.500 R$ 300.000,00
0010.2032 3.1.90.11 02.500 R$ 257.700,61
0011.2048 3.1.90.11 02.500 R$ 75.000,00
Memória de cálculo de superávit financeiro
Fonte
da Receita
Disponibilidade
Financeira 2022
Restos
a Pagar 2022
Superávit
do Exercício
02.500 R$ 4.781.707,89 1.488.485,47 R$ 3.293.222,42
Mirante da Serra – RO, 03 de março de 2023.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 976/2023
Mirante da Serra em, 03 de março de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1.295/2023, que
em súmula “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional
suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre, e dá outras
providências.”, no valor de R$ 3.293.222,42 (três milhões, duzentos e noventa e três mil,
duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos).
Submetemos a apreciação dessa Casa de Leis proposta que versa sobre a autorização
para utilização do superávit financeiro apurado no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF, em anexo, destinados a acobertar despesas importantes já que os recursos não
vinculados são de livre aplicação.
Ao efetuar a inclusão de despesas cuja fonte de recurso é o superávit financeiro do
exercício anterior, estamos alocando o saldo de recursos financeiros disponíveis para
utilização nas despesas do ano corrente. São recursos que estão disponíveis, e que não
precisam aguardar a arrecadação para que possam ser utilizados.
A autorização para abertura deste CRÉDITO SUPLEMENTAR e no caso especifico tem
por finalidade a utilização do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício anterior, relativamente na Fonte de Recurso não Vinculados contidas no anexo 5
do RGF, uma vez que os mesmos, somente sendo apurados no final do exercício, não podem
ser previstos no Orçamento vigente.
Esse procedimento torna-se imprescindível para que os recursos não vinculados
sejam aplicados na realização das despesas não fixadas no orçamento vigente, devendo que
os mesmos sejam suplementados na forma do que dispõe o Artigo 43, § 1.°, e § 2.° da Lei
Federal 4.320/1964.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Esta é a regra e, os dispositivos da referida Lei são cristalinos neste sentido, os quais
transcrevemos a seguir:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será procedida de exposição justificativa.
§ 1°. Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
...
§ 2°. Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
créditos a eles vinculadas.
Isto posto, submetemos a essa Colenda Casa de Leis a presente propositura a qual
esperamos que possa contar com a habitual atenção de V. Exa. e de seus nobre pares.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _______/SEMUG/2023.
Em, 03 de março de 2023.
Exmo. Sr.
MARTINHO FREIRE DA SILVA.
MD. Presidente da Câmara Municipal.
Mirante da Serra – RO.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1.295/2023 de 03 de março de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro Recursos Livre,
e dá outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldos financeiros
existente em 31-12-2022, nas contas correntes da Fonte de Recursos Livre, ambas
movimentadas no Banco do Brasil Agência 4001-0, cuja reprogramação será para aplicação
em despesa com pessoal e encargos sociais, outros serviços de terceiros pessoa física e
jurídica, equipamentos e material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que as Secretarias
Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento,
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Agricultura e Turismo, possam melhorar o desenvolvimento de suas ações. Diante disto é
que encaminhamos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal