| Tipo | Parecer CPJR |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. A mesma visa dispor sobre o Programa de Estágio, para estudantes no âmbito da administração. O município será beneficiado pelo serviço dos estagiários e estes terão a oportunidade de desenvolver suas habilidades e gerar experiência em sua área de atuação. Portanto somos de parecer favorável. Sala das comissões Em, 28 de fevereiro de 2023. HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES PRESIDENTE RELATOR CRISTIANO CORREA DA SILVA MEMBRO ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 032/2023. AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno. Quanto ao mérito estabelece as normas para que o município possa usufruir do trabalho de estagiários, através das bolsas concedidas. Os mesmos serão acompanhados e desenvolverão suas atividades e certificação de estágio, para que os estagiários possam comprovar sua atividade, que servirá como experiência. Portanto sou de parecer favorável. Sala das comissões Em, 28 de fevereiro de 2023. WILLIAN SANCHES RELATOR