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materia nº 32/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-02-28
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE 
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA 
CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, 
e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma visa dispor sobre o Programa de Estágio, para estudantes no âmbito da 
administração. 
O município será beneficiado pelo serviço dos estagiários e estes terão a oportunidade de 
desenvolver suas habilidades e gerar experiência em sua área de atuação. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 28 de fevereiro de 2023.
 HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
CRISTIANO CORREA DA SILVA
MEMBRO
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 032/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.286/2023 “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE 
ESTÁGIO PARA ESTUDANTES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, 
AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, AUTORIZA 
CONVÊNIOS E TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito estabelece as normas para que o município possa usufruir do trabalho 
de estagiários, através das bolsas concedidas. 
Os mesmos serão acompanhados e desenvolverão suas atividades e certificação de 
estágio, para que os estagiários possam comprovar sua atividade, que servirá como experiência. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 28 de fevereiro de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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