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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.293/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A matéria tem boa técnica de redação e atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e
Regimento Interno.
A matéria versa sobre o Piso dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias
conforme a Lei Federal 12.994/2014.
A mesma está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de março de 2023.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES
PRESIDENTE RELATOR
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 036/2023.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.293/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma cumpre o que dispõe a Lei Federal 12.994/2014, que estabelece o Piso Nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.
A matéria obedece às demais normas legais, assim sou de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 13 de março de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR
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