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materia nº 37/2023

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.294/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T08:32:41.115749-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.294/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa técnica de redação e atende o 
que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma está de acordo com a Lei 4.320/64, que dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar. 
O crédito visa atender necessidade da SEMECE, para aplicar recursos do exercício anterior, 
que serão utilizados para manutenção de atividades desta mesma secretaria. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
 LUIZ BARBOSA DOS SANTOS WILLIAN SANCHES 
 PRESIDENTE RELATOR 
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 037/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.294/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vi que a mesma tem boa técnica de redação, e atende o que 
dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito para aplicar recursos do exercício anterior, para 
pagamento de pessoal, indenização e restituições trabalhistas, material de consumo, outros serviços 
terceiros pessoa jurídica e despesas de exercícios anteriores. 
A matéria obedece às normas legais, assim sou de parecer favorável. 
 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
WILLIAN SANCHES
RELATOR

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