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materia nº 30/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma não traz nenhum prejuízo, pois os 
recursos são sobras do convênio nº 897642/2020, construção de quadra esportiva em grama 
sintética. 
Portanto é necessário a alteração orçamentária, para permitir devolver os recursos e assim 
fazer a prestação de contas. 
Os recursos são frutos de economia, gerada ao longo do processo de contratação da obra, 
que foi executada sem prejuízo de sua finalidade, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 030/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.288/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a matéria cria condições orçamentárias para devolução de recursos, sobra 
de convênio, pela economia em sua execução e que deve ser retornado ao governo federal. 
Os recursos se encontram disponíveis e não irá trazer nenhum ônus, e deixa apto ao 
município celebrar novas propostas. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO

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