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materia nº 32/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.290/2023 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.290/2023 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS 
INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria, vimos que a mesma estabelece condições para doação de bens 
inservíveis ao município. 
As entidades que poderão receber deverão ter destinação justificada ao uso dos bens, e estar 
devidamente regularizada e destinar-se ao bem do interesse público. 
A matéria poderá trazer economia, em virtude de não ter que arcar com despesas para 
armazenamento de muitos bens já considerados inservíveis ao município. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 032/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.290/2023 “AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS 
INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a matéria ora apresentada, entendi que a mesma é de real necessidade, pois o 
município tem constantemente bens nas condições que se torna antieconômicos sua recuperação. 
No entanto muitos ainda são reaproveitáveis ou viáveis quando destinados a outros fins, 
podendo atender necessidade de algumas instituições. 
Tendo em vista que os mesmos serão avaliados por comissão específica, e as instituições a 
receber os bens, deverão justificar sua necessidade, entendo que não trará prejuízo. Portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 07 de março de 2023.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO

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