br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 34/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.293/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id2070

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-20T08:31:53.167492-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.293/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma modifica anexo da Lei 725/2015, afim 
de cumprimento dos valores correspondente ao Piso Nacional dos Agentes de Saúde e Agentes 
de Endemias. 
Conforme a solicitação do prefeito, a matéria está dentro da capacidade do município e 
não irá prejudicar as demais atividades, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 034/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.293/2023 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ANEXO II, DA LEI 725/2015, PARA FINS DE CONCESSÃO DO PISO DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com a capacidade 
financeira do município e visa atender a Lei Federal 12.994/2014, que estabelece o piso nacional 
dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. 
Os valores não vão trazer nenhum prejuízo financeiro, e estão dentro dos limites de gasto 
com pessoal, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO

open original →