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materia nº 36/2023

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 1.295/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2023-03-20T08:34:24.828985-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.295/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a matéria busca dar condições orçamentárias que irão permitir a 
aplicação de mais de três milhões em recursos livres que são superávit do ano anterior, que trarão 
grandes melhorias no atendimento das necessidades das secretarias SEMUG, SEMAFP, 
SEMECE, SEMOSP, SEMAAGRIT, SEMSAU e SEMTAS. 
A aplicação dos recursos não traz prejuízo e as alterações estão de acordo com a Lei 
4.320/64, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228/ 2330 e 
mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DO RELATOR Nº 036/2023.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.295/2023 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO RECURSOS LIVRE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Quanto ao mérito a abertura de crédito, permite aplicar recursos livres, sobras do 
exercício anterior que necessitam ser reprogramados e irá atender diversas secretarias. 
As alterações orçamentárias estão de acordo com o que dispõe a legislação, em especial a 
Lei 4.320/64, e não traz prejuízos financeiros ao município. 
Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das comissões
 Em, 13 de março de 2023.
 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
RELATOR INTERINO

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